Proprietário terá que pagar R$ 225 mil por danos causados à APA Guariroba
Indenização foi fixada levando em consideração o prejuízo sofrido pelo meio ambiente
O Tribunal de Justiça acatou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado e determinou que um proprietário rural pague indenização no valor de R$ 225 mil, por danos ambientais causados à APA Guariroba (Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Córrego Guariroba).
Conforme ação impetrada pela 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo em 2017, na propriedade rural não existia sistema de esgotamento sanitário, local adequado para acondicionamento dos resíduos sólidos, faixa de área de preservação permanente, as cercas da área de preservação permanente estavam danificadas e áreas de preservação continha erosões.
Conforme sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, após o processo o proprietário da fazenda adotou medidas para sanar os danos ambientais, mas a indenização no valor de R$ 225 mil foi fixada levando em consideração o período de sua omissão e os prejuízos sofridos pelo meio ambiente. Ainda cabe recurso sobre a decisão.
A APA do Córrego Guariroba abriga, aproximadamente, 60 propriedades rurais. A boa qualidade ambiental dessas propriedades rurais, bem como das estradas vicinais que a servem, é fundamental para a produção e a qualidade de parte da água que abastece a Capital.