PSDB vai recorrer de decisão judicial, para ficar com vaga de Chadid
A direção municipal do PSDB vai recorrer da decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que através do juiz-relator, Heraldo Garcia Vitta, rejeitou a ação judicial que tinha o objetivo de tomar a vaga do vereador suplente José Chadid.
De acordo com o presidente municipal da legenda, Carlos Alberto Assis, o partido vai brigar pela vaga até a última instância judicial, já que acredita que a vaga ela pertença ao PSDB.
“Tomaremos todos os encaminhamentos jurídicos, foi provada a infidelidade partidária do vereador (suplente) quando ele descumpriu o estatuto do partido, vamos buscar nossos direitos”, afirmou ele.
Carlos Alberto ressalta que quando o cidadão vai se filiar a uma legenda, concorda com todas as regras, pois fazem parte de um mesmo projeto político.
“Os partidos já estão frágeis, se os filiados ainda decidirem o que fazer, contra os interesses da legenda, vão cada vez mais perder sua força”.
Chadid foi expulso do PSDB por assumido a Semed (Secretaria Municipal de Educação), na gestão do prefeito Alcides Bernal (PP), sem comunicar a legenda, o que feriu o estatuto do partido.
Apesar de Bernal ter escolhido Chadid e a diretora-presidente da Funesp (Fundação Municipal de Esporte), Leila Machado, o PSDB não sentiu contemplado, já que não indicou nenhum dos dois nomes para administração do prefeito.
Justificativa – O juiz Heraldo Garcia entendeu que só há interesse partidário para se reivindicar a vaga do parlamentar, quando este se desfilia por sua própria vontade.
“O que houve foi o desligamento do filiado por iniciativa da própria legenda, que o expulsou na data de 14 de outubro de 2013, sendo que o requerido ofereceu resistência e procurou manter-se no partido requerente, fato demonstrado nos autos”, apontou.
Ele ainda ressaltou em sua decisão que Chadid sequer filiou-se em outro partido, mantendo a decisão da direção do PSDB.
Outra argumentação usada foi que os atos do secretário foram como filiado do partido e não exercendo o cargo de vereador. Para o juiz não compete à Justiça Eleitoral analisar as razões que motivaram o partido a concluir pela expulsão de Chadid.