Acordo em 24 parcelas suspende ação da Coffee Break contra senador
Nelsinho Trad afirma que é direito de qualquer cidadão encerrar um processo
Acordo de R$ 50 mil, valor parcelado em 24 vezes de R$ 2.083,33, suspendeu o processo criminal da Coffee Break para o senador Nelson Trad Filho (PSD). A proposta de suspensão condicional do processo pelo período de dois anos partiu do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A promotoria propôs o valor, o prazo de parcelamento, comparecimento em juízo a cada quatro meses e não mudar de endereço sem comunicar à Justiça. Os termos foram aceitos pelo ex-prefeito de Campo Grande em audiência na 6ª Vara Criminal, realizada em 21 de maio do ano passado pelo juiz Márcio Alexandre Wust.
A suspensão condicional de processo por dois a quatro anos é prevista na Lei 9.099/95. Após o prazo, caso o benefício não seja revogado, o juiz declarará extinta a punição. A suspensão é aplicada quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano. A medida é aplicável desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime na área criminal. As condenações contra o senador são na esfera cível.
O benefício também foi aceito por Raimundo Nonato de Carvalho, um dos autores do pedido de impeachment do prefeito Alcides Bernal (PP) em 2013. O senador e Raimundo foram denunciados por associação criminosa. Neste grupo, estão os acusados de organizar e planejar as ações para que o esquema de cassação de Bernal desse certo.
O MPMS denunciou outro grupo por corrupção: vereadores acusados de receber para votar pela cassação do prefeito.
Conforme a assessoria de imprensa de Nelson Trad Filho, a medida trata-se de um direito de qualquer cidadão de encerrar um processo. “O desgaste do transcurso processual muitas vezes é maior do que propriamente a convicção da vitória no resultado final dele. Por ponderações de nossa defesa jurídica, orientamos o cliente a encerrar esse processo”, informa o advogado Kohl Junior.
Calendário – A Justiça abre em 22 de março a etapa de audiências da Coffee Break criminal.
A lista dos réus tem André Puccinelli (ex-governador e pré-candidato ao governo), Carlos Augusto Borges (presidente da Câmara Municipal de Campo Grande), João Roberto Baird (empresário conhecido como “Bill Gates Pantaneiro” pelas empresas de informática), Andre Luiz Scaff (ex-procurador municipal), Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador), Edson Kiyoshi Shimabukuro (ex-vereador), Eduardo Pereira Romero (ex-vereador), Flávio César Mendes de Oliveira (ex-vereador), Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e atualmente preso), Gilmar Nery de Souza (vereador).
Além de Jamal Mohamed Salem (ex-vereador), João Batista da Rocha (vereador), José Airton Saraiva (ex-vereador), Mário César Oliveira da Fonseca (ex-vereador), Otávio Augusto Trad Martins (vereador) e Waldecy Batista Nunes (ex-vereador).
A Coffee Break, realizada em 25 de agosto de 2015 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), também tem denúncia por improbidade. A sentença deve ser publicada no segundo semestre de 2022.