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Capital

Sete anos após acusar Nelsinho, MP descarta "crime" em caso de área cedida

Ação teve reviravolta e promotor concluiu que não houve improbidade nas decisões

Aline dos Santos | 27/07/2021 10:12
Nelsinho foi denuciado em 2014 e, agora, promotoria decidiu que não houve improbidade. (Foto: Henrique Kawaminami)
Nelsinho foi denuciado em 2014 e, agora, promotoria decidiu que não houve improbidade. (Foto: Henrique Kawaminami)

Sete anos depois de denunciar o ex-prefeito Nelson Trad Filho (PSD) por “espantosas” cedências de áreas públicas para igreja de Gilmar Olarte e para loja maçônica, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) chegou à conclusão em 2021 de que não houve má-fé do então gestor.

Trata-se de uma reviravolta. A mesma promotoria do Patrimônio Público que entrou na Justiça em 2014 para pedir a condenação por improbidade, agora, na reta final do processo, aponta que a denúncia não procede por “ausência de comprovação dos atos de improbidade administrativa e do dolo”.

De acordo com o promotor Humberto Lapa Ferri, houve irregularidades nos termos de autorização do uso de bens públicos, no caso, os terrenos. Contudo, as condutas dos agentes públicos não se enquadram em improbidade administrativa.

“Tal entendimento, repito, não retira o fato de que os atos foram irregulares e precisavam de solução, entretanto, não vejo como possa uma decisão tomada em 2021 atingir atos praticados em 2008 que não geraram maiores consequências para a sociedade. Aliás, cumpre mencionar que se tratavam de atos precários e, em um dos casos (Loja Maçônica), acabou por retornar ao Município de Campo Grande com benfeitorias realizadas”, informa Lapa Ferri.

Já em 2014, a denúncia assinada pelo promotor Henrique Franco Cândia trazia tom bem mais duro. “As autorizações em questão, além de serem de espantosa normalidade no âmbito da administração municipal do requerido de Nelson Trad Filho, visava beneficiar graciosamente terceiros quais, por meio de um simples requerimento, tinham o pedido estranhamente  atendido sem qualquer averiguação de pertinência urbanística, social e econômica”.

O termo de cessão de uso para a igreja Assembleia de Deus Nova Aliança data de 2008, enquanto a cessão para a loja maçônica Colunas da Lei foi em 2005. Anos depois, a prefeitura revogou os termos de autorização do uso.

Conforme a defesa de Nelson Trad Filho, atual senador, os termos só chegavam para a assinatura do prefeito de Campo Grande quando a análise administrativa já indicava a regularidade dos documentos.

“Assim sendo, não há nas condutas perpetradas por Nelson Trad Filho o elemento subjetivo do dolo, tendo em vista que somente assinou os termos de autorizações de uso em razão do fato de que a Comissão de Controle de Uso das Áreas Públicas autorizou a utilização pelos particulares. Acaso a referida comissão decidisse ser contrária à concessão da autorização, o termo sequer seria encaminhado ao gabinete do prefeito”, afirma o advogado Edson Kohl Júnior.

A denúncia do Ministério Público também era contra o ex-secretário Sergio Nahas (Planejamento, Finaças e Controle) e Edson Macari.

Nahas acabou excluído da ação de improbidade porque a denúncia foi apresentada quando já havia se passado cinco anos de sua  exoneração  do cargo público.

Nesta reta final  do processo, Macari informou à Justiça que não houve conduta ilícita dolosa na cessão de área no Bairro Portinho Frederico Pache para a loja maçônica.

A defesa de Gilmar Olarte, que chegou a ser prefeito de Campo Grande após a cassação de Alcides Bernal, informa que não se surpreende com essa reviravolta do Ministério Público.

“Nas ações civis públicas, o Ministério Público assume a posição de fiscal da ordem jurídica. Ele é denunciante, mas ao mesmo tempo deve apurar o que de fato aconteceu e se de fato esse ato foi ímprobo. Se foi desonesto ou não. Neste caso, ficou mais do que comprovado de que não houve improbidade”, afirma o advogado Karlen Obeid.

 A igreja ficava em terreno  na Rua do Sul, esquina com Avenida Marechal Deodoro.

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