Agressores de mulheres condenados serão excluídos de programas sociais
Projeto foi aprovado na Assembleia nesta terça-feira (03) e agora segue para sanção do governador
Os agressores de mulheres, que tiverem sido condenados pela Lei Maria da Penha, serão proibidos de participar de programas sociais do governo estadual, até cumprirem toda a pena para Justiça. A proposta foi aprovada hoje (03), durante sessão, na Assembleia Legislativa.
Como foi em segunda votação, o projeto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A matéria teve uma crítica na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), feita pelo deputado José Carlos Barbosa (DEM), que a considerava inconstitucional, por prever uma “pena alternativa”, que não consta no Código Penal.
Entre os programas sociais está o de habitação. O autor alega que é uma forma de coibir novos atos de violência contra as mulheres, com medidas mais efetivas para esta questão. A sua proposta teve a adesão dos colegas do Parlamento. Fica fora desta punição, as iniciativas de cunho educativo voltadas a reabilitação dos presos.
Cardápio – Os deputados também aprovaram o projeto que obriga restaurantes e bares a dispor de ao menos um cardápio em “braile”, ou com mídia em áudio, para os clientes que possuem deficiência visual.
O autor, o deputado João Henrique Catan (PR), explica que caberá ao Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) fazer a devida fiscalização, inclusive com a aplicação de multas, em regulamento que será definido pela entidade.