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Política

Após defesa, juiz mantém Dagoberto réu por desvio milionário no Detran

Aline dos Santos | 13/03/2012 11:58

Ele e mais quatro são acusados de ferir Lei das Licitações e peculato

Dagoberto é acusado por desvio de R$ 30 milhões. (Foto: João Garrigó)
Dagoberto é acusado por desvio de R$ 30 milhões. (Foto: João Garrigó)

A Justiça Federal analisou a defesa prévia do ex-deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) e o manteve como réu no processo sobre o desvio de R$ 30 milhões no Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).

No ano passado, o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, Odilon Oliveira, já havia recebido a denúncia contra Dagoberto, João Roberto Baird, Juarez Lopes Cançado, Roberto Teles Barbosa e uma quinta pessoa, que é ex-diretora financeira do Detran e assinou os documentos por força do cargo.

Com a análise da defesa dos acusados, o magistrado poderia absolver ou, como neste caso, manter a denúncia. De acordo com o juiz, o recebimento provisório da denúncia é um recurso que dá mais agilidade processual, pois, quando o réu apresenta defesa que o inocente, o processo já é finalizado.

Em janeiro deste ano, o recebimento da denúncia foi ratificado. Desta forma, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa.

A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) acusa Dagoberto, então presidente do Detran, de ferir a Lei das Licitações ao dispensar a realização de concorrência para recolhimento dos valores do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Ele também é acusado, junto com os outros réus, de peculato.

Esquema - Conforme a acusação, a licitação foi dispensada em julho de 1999, sob a alegação de motivo de urgência, no caso a suspensão pelo Banco do Brasil do recolhimento em três postos de atendimento.

Apenas duas empresas foram consultadas: a S&I informática, cujos donos eram, conforme a denúncia, Roberto Teles e João Roberto Baird, e a Itel, que também é de Baird.

A S &I acabou sendo contratada. Para fazer os serviços, utilizou-se, indevidamente, conforme a ação, do código de identificação que era de um banco extinto, o Excelsior, sob autorização de uma terceira empresa, a ATP Tecnologia e Produtos SA, cujo diretor executivo era Juarez Lopes Cançado.

Conforme o Ministério Público, em dezembro de 2003, após a descoberta dos desvios, o dono da S&I, Roberto Baird, efetuou diversos depósitos para ressarcir aos cofres públicos a quantia desviada. No total, Baird depositou R$ 3.100.752,82. Laudo pericial apontou, no entanto, que foram devolvidos “aproximadamente 10% do montante desviado”.

A investigação é de 2005 e antes corria no STF (Supremo Tribunal Federal), porque Dagoberto tinha foro privilegiado. Como ele perdeu essa condição, ao deixar de ser deputado, o processo baixou para a instância de primeiro grau na Justiça Federal.

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