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Política

Após mudança em lei, governo exonera e altera cargo de diretores

Foram alteradas as nomenclaturas de 19 diretores de órgãos públicos

Por Izabela Cavalcanti | 14/06/2024 08:36
Fachada da Governadoria de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Álvaro Rezende)
Fachada da Governadoria de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Álvaro Rezende)

O governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB) exonerou e mudou o cargo de 19 diretores de órgãos públicos de Mato Grosso do Sul. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (14).

A mudança é em razão da aprovação da Lei  6.258, de 11 de junho de 2024, que reorganiza os cargos de alto escalão do governo e também dos comissionados.

Para a denominação “Administração Superior Indireta”, que inclui diretor-presidente, a remuneração ficou em R$ 32.662,19, sem acréscimo por representação.

Para o cargo denominado “Direção Especial e Assessoramento” e “Administração Superior e Assessoramento”, o enquadramento com remuneração ficou entre R$ 3,2 mil e R$ 6,8 mil. O acréscimo por representação entre 60% e 100%.

Foram exonerados, os diretores-presidentes do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul; da Fundação de Turismo; da Fundação de Cultura; da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa; da Agência de Habitação Popular; da Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica; de Regulação de Serviços Públicos.

Também estão na lista os diretores da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos; do Departamento Estadual de Trânsito; da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul; da Agência de Previdência Social; da Fundação do Trabalho; da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário; da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural; da Agência Estadual de Metrologia; da Fundação de Desporto e Lazer; da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia; e do Instituto de Meio Ambiente. O presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul também foi exonerado.

Na mesma publicação do Diário Oficial, eles foram nomeados novamente conforme as nomenclaturas previstas na lei.

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