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Política

Bernal recorre ao TJ; presidente da Câmara contesta argumentos

Josemil Arruda | 16/05/2014 15:18
Depois de invadir prefeitura, Bernal ficou apenas oito horas no cargo de prefeito da Capital (Foto: Marcelo Victor)
Depois de invadir prefeitura, Bernal ficou apenas oito horas no cargo de prefeito da Capital (Foto: Marcelo Victor)

Está nas do presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), desembargador Joenildo de Souza Chaves, a responsabilidade de decidir, na nova “guerra de liminares”, se Alcides Bernal (PP) deve ou não retornar à Prefeitura de Campo Grande. Bernal ingressou hoje com um pedido de suspensão de liminar que já está na mesa de Joenildo para despacho.

O instrumento utilizado, porém, pela advogada de Bernal, Jaqueline Hidebrand Romero, pode, contudo, acabar inviabilizando o recurso, visto que foi utilizado Pedido de Suspensão de Segurança (PSS), que só é utilizado por entes públicos. Alcides Bernal não é órgão público. Além disso, a procuradoria jurídica da Câmara considera que Bernal foi parte ilegítima, já que os autores da Ação Popular foram cinco vereadores da oposição. “Ele não poderia entrar com esse recurso”, afirmou o presidente da Câmara, Mario Cesar (PMDB).

Bernal chegou a reassumir ontem o cargo de prefeito por oito horas em virtude de decisão liminar do juiz 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, que suspendeu a cassação decretada pela Câmara de Campo Grande no dia 12 de março.

A volta de Bernal e de seus ex-secretários e ex-assessores foi muito tumultuada, com casos de agressões físicas, retenção arbitrária de servidores e sumiço de documentos e outros rasgados, inclusive na Central de Compras, que comanda as licitações. Contudo, no pedido de suspensão de segurança, Bernal afirma que a decisão atacada, de fato “é passível de ocasionar ofensa à ordem, à segurança e à economia pública, o que é motivo suficiente para suspender sua eficácia, nos termos do art. 461, do Regimento Interno do TJMS”.

Além disso, o ex-prefeito alega que seu pedido de suspensão se baseia no fato de o juiz David Gomes ter rejeitado a ação em que era acusado de improbidade administrativa e a Câmara tê-lo cassado pelo mesmo motivo, apontado na CPI do Calote, que apontou “fabricação de emergência” para favorecer as empresas MegaServ, Jagás e Salute. O Ministério Público, autor da ação, já ingressou com apelação no Tribunal de Justiça, entendendo que o zelo pela coisa pública e diante da evidências não permitiria ao juiz indeferir a petição liminarmente.

Quanto ao processo de cassação na Câmara, Bernal alega ilegalidades. Teria havido violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em razão da inclusão pela Comissão Processante de infração não apontada na denuncia; violação ao mesmo princípio e ao da oralidade em razão da ausência do vereador Alceu Bueno (PSL), membro da Comissão Processante, na sessão de depoimento pessoal do denunciado – na época Bueno tinha sido cassado por decisão judicial depois suspensa; inexistência dos motivos que embasaram o ato de cassação; e desvio de finalidade do ato, que visava perseguir interesses pessoais e políticos das autoridades que teriam usurpado o poder executivo e não o interesse público que deve permear qualquer ato administrativo.

Mario Cesar nega que tenha havido desrespeito ao devido processo legal no trabalho da Comissão Processante e garante que Bernal não foi prejudicado com o fato de Alceu Bueno não estar presente na audiência de depoimento. “Não era deliberação. Era só oitiva. Não impediu a defesa dele e isso acontece em qualquer colegiado. O próprio TRE está com menos um membro e está julgando processos”, argumento o vereador.

No aspecto da decisão que cassou a liminar na madrugada desta sexta-feira, mais exatamente 00h12, o ex-prefeito demonstra estranheza com o fato de o desembargador Vladimir de Abreu ter decidido já que escalado como suplente até ontem, dia 15. “Convém registrar que tal fato gera estranheza já que nesse horário os desembargadores competentes para examinar qualquer medida urgente já eram Manoel Mendes Carli (titular) e Luiz Gonzaga Mendes Marques (suplente) conforme escala de plantão publicada por esta Egrégia Corte”.

Não houve nenhuma irregularidade na decisão de Abreu, na avaliação do presidente da Câmara da Capital. “O plantonista recebeu ação durante o plantão e aí tem ficar com ele mesmo a decisão, mesmo que tenha passado um pouco do horário”, argumentou.

A advogada de Bernal contestou ainda o fato alegado por Abreu, para cassa a liminar, de que haveria “clamor público”, argumentando que o plantonista “esqueceu-se mencionar quantas passeatas, carreatas, caras pintadas, protestos ou outra forma de manifestação popular tenha apregoado a saída do ora requerente do cargo”.

Já o presidente da Câmara, Mario Cesar, apontou que Alcides Bernal ficou afastado do cargo, até ontem, por dois meses e não houve manifestação popular pela volta dele. “Quando foi cassado, ele fez um ato na Praça do Rádio Clube que só reuniu 20 pessoas”, apontou o dirigente.

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