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Política

Juiz que deu liminar a Bernal já havia rejeitado ação de improbidade

Josemil Arruda | 15/05/2014 21:12
Juiz David já tinha decidido antes a favor de Bernal em ação de improbidade (Foto: arquivo)
Juiz David já tinha decidido antes a favor de Bernal em ação de improbidade (Foto: arquivo)

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, que determinou hoje a volta do prefeito Alcides Bernal (PP) é o mesmo que rejeitou no dia 16 de janeiro deste ano a ação de improbidade administrativa proposta com base na denúncia apresentada pela CPI do Calote à Câmara de Campo Grande e cujo relatório levou à criação da Comissão Processante. Contra essa decisão já se insurgiu o Ministério Público, que ingressou com apelação no Tribunal de Justiça, onde está tramitando.

Com ações semelhantes, Bernal ingressou no Fórum de Campo Grande outras vezes, seja pessoalmente ou através do seu partido, o PP, mas sem conseguir sucesso. No começo de abril, por exemplo, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, rejeitou o mandato de segurança coletivo proposto pelo PP contra ato do presidente da Câmara de Campo Grande, requerendo a decretação de nulidade do Decreto Legislativo n. 1759/14 que cassou o então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, filiado do partido e presidente regional.

Aliás, Alexandre Ito observou que o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, com os mesmos pedidos e fundamentos do Mandado de Segurança Individual n. 0844266-75.2013.8.12.0001, que teve a petição inicial indeferida pelo juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, apresenta-se como uma “tentativa de burlar” o disposto no art. 253, II, do CPC, que determina a distribuição por dependência no caso de repropositura de ação extinta sem resolução de mérito.

Improbidade - Em sua sentença na ação de improbidade contra Bernal o juiz David Filho entendeu que o simples inadimplemento ou atraso a pagamentos contratuais não caracterizam ato de improbidade administrativa. Considerou que os inadimplementos existentes foram objeto de prévia análise técnica que apontava para irregularidades dos contratos, justificando a precaução da administração municipal. E concluiu:”Não houve emergência fabricada, mas emergência real”. Na mesma decisão, em que viu apenas uma irregularidade, a contratação da Salute Distribuidora de Alimentos, mas a considerou "culposa", o juiz determinou a extinção do processo.

O magistrado considerou ainda que os inadimplementos existentes e denunciados pela CPI do Calote foram objeto de prévia análise técnica que apontava para irregularidades dos contratos. Apontou que as irregularidades apontadas com relação à contratação da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda seriam de natureza culposa e, assim, não havendo demonstração de dano ao erário não haveria improbidade administrativa.

Na apelação, o promotor público Pedro de Oliveira Magalhães considera que o juiz errou ao rejeitar a petição inicial da ação de improbidade administrativa. “Data maxima venia, a r. sentença recorrida que rejeitou a petição inicial da ação de improbidade administrativa está pautada em uma incursão no próprio mérito da causa, revelando um verdadeiro julgamento antecipado da lide em favor do demandado. Entretanto, na fase de recebimento da petição inicial de improbidade administrativa vigora o princípio do in dubio pro societate, sendo precipitada e temerária tal decisão em face de uma demanda ajuizada amparada em investigações tanto do Ministério Público quanto da CPI da Inadimplência”.

Para o promotor, os fatos apurados revelam um fortes indícios de que não foram cometidas meras irregularidades ou ilegalidades no inadimplemento contratual levado a efeito pela Prefeitura de Campo Grande sob a gestão do prefeito Alcides Bernal, pois há consistentes circunstâncias que revelam um esquema de favorecimento e direcionamento de contratações. Destacou ainda que as apurações levadas a efeito por uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito, o Ministério Público, e um dos poderes da república, o Poder Legislativo não poderiam ser consideradas, de plano, como descabidas.

Em sua apelação, o MPE reafirma sua convicção sobre as irregularidades, especialmente sobre o favorecimento às empresas MagaServ, Jagás e Salute. “Insta destacar que as contratações diretas realizadas pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS foram baseadas no enquadramento de ‘emergência', mesmo sem prévia justificativa plausível e devidamente publicada que caracterizasse tal situação, sendo que foram contratadas pelo Executivo Municipal empresas que não preenchiam os requisitos exigidos pela legislação aplicável, principalmente no que concerne à Habilitação”, sustentou ele.

Salientou também que da avaliação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito se verificou que a inadimplência por parte do Executivo Municipal com seus fornecedores e empresas prestadoras de serviços no mês de janeiro do corrente ano era de R$ 926.709,34; no mês de fevereiro era de R$ 3.631.283,45; no mês de março era de R$ 5.255.186,55; no mês de abril era de R$ 25.067.749,36; no mês de maio era de R$ 23.175.534,38 e no mês de junho se verificou que a inadimplência totalizava a importância de R$ 29.943.886,63.

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