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Política

Bernal veta projeto que garantiria jornada de 30 h para assistentes sociais

Josemil Arruda | 07/01/2014 15:13
Bernal diz que projeto é "inconstitucional" (Foto: Cleber Gellio)
Bernal diz que projeto é "inconstitucional" (Foto: Cleber Gellio)

O prefeito Alcides Bernal vetou integralmente o projeto de lei nº 7.425 que dispõe sobre redução da jornada de trabalho para assistentes sociais da Prefeitura de Campo Grande, de 40 para 30 horas semanais. A mensagem do veto, que foi publicada hoje no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), será enviada à Câmara, podendo esta mantê-lo ou rejeitá-lo.

O projeto vetado é de autoria dos vereadores Paulo Siufi (PMDB) e Carlos Augusto, o Carlão (PSB), dois dos integrantes da Câmara que vêm sendo assediados pelo prefeito para integrar sua base de apoio na Câmara de Campo Grande. O veto tende a distanciá-los ainda mais de Bernal.

“Ao pretender reduzir a jornada diária de trabalho em duas horas para os profissionais da assistência social, o que culminaria com a jornada semanal de 30 (trinta) horas e não de 40 (quarenta) horas, conforme atual disciplinamento no Estatuto do Servidor Público Municipal, o Projeto de Lei em comento invade seara alheia ao legislar sobre servidores públicos do município e seu regime jurídico, matéria esta reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo, por força do Art. 36, Parágrafo único, II, “b”, da Lei Orgânica do Município”, argumentou o prefeito na mensagem de veto.

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Por outro lado, lembrou o prefeito, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4000679-68.2013.8.12.0000 proferiu Acórdão, relatado pelo desembargador Hildebrando Coelho Neto, deferindo liminar a pedido cautelar formulado pela Prefeitura de Campo Grande com o objetivo de suspender a vigência da Lei Complementar n. 213, de 31 de dezembro de 2012 que também excepcionava a carga horária semanal de quarenta horas dos servidores públicos para o cargo de assistente social, com base na Lei Federal n. 12.317, de 26 de agosto de 2010
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Ainda na justificativa do veto, Bernal alega que o projeto de lei nº 7.425/13 está marcado por vício de inconstitucionalidade ante a ofensa ao princípio da separação e harmonia entre os poderes, previsto no Art. 2º da Constituição Estadual.

“Ressalte-se que a diminuição de horas implica redução no atendimento e imposição de realização de concurso, aumentando, necessariamente, as despesas da Administração Municipal, o que interfere indevidamente na realização do plano de governo e orçamento”, afirmou no prefeito na mensagem.

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