Bonassini diz que retorno de Mário César seria "renúncia indireta"
O peemdebista Mário César Oliveira da Fonseca, não deve retornar à Câmara Municipal tão cedo. O desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva acompanhou o parecer do MPE (Ministério Público Estadual) e manteve o vereador afastado suas funções e também da presidência do Legislativo. Ao pedido dos advogados para que lhe fosse permitido retornar ao menos na vereança, o magistrado decidiu em tom crítico.
“O requerente pleiteia que, caso não possa retornar à função de presidente da Câmara Municipal de Vereadores, que seja autorizado a retornar apenas como vereador. Pedido instigante, pois em última análise, engloba uma curiosa forma de renúncia indireta. Ao invés de renunciar perante a Câmara, e depois vir aos autos pleitear aplicação de eventuais efeitos de tal ato, o requerente inverte a dinâmica dos acontecimentos, renunciando através dos autos para retornar como vereador.”, diz Bonassini.
O desembargador não considerou a alegação dos advogados de Mário César, de que, como a Justiça não autorizou o afastamento de 17 vereadores investigados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), não se justificaria somente ele permanecer longe do ambiente do legislativo municipal. “O Juízo acatou o pedido de afastamento, formulado pelo Ministério Público, diante de fortes indícios de que o requerente utilizava-se da função pública para atender interesses pessoais, praticar delitos de corrupção ativa e passiva juntamente com vereadores e empresários locais, além de outros crimes, de forma reiterada”, diz ele em seu despacho.
Luiz Claudio Bonassini da Silva afirma ainda, que o MPE informa na manifestação sobre o retorno ou não de Mário César à Câmara, que foram descobertas a prática de diversos delitos, a começar pelo “tráfico de influência”. Diz que no caso dos 17 vereadores, o que se investiga é a compra de votos deles para a cassação do prefeito Alcides Bernal (PP), e que no caso do presidente afastado da Câmara apurou-se que
“ele é apontado como um dos coordenadores, um dos líderes do grupo que ter-se-ia organizado para captar, de forma ilícita, os votos dos demais, de forma que não há como estender a ele os fundamentos adotados pela decisão anterior para indeferir o pedido de afastamento dos 17 vereadores”.
Bonassini vislumbrou ainda na estratégia dos advogados de Mário César, que uma decisão favorável poderia também causar reflexos nas articulações com relação a sucessão na Mesa Diretora da Câmara. “É inegável que o atendimento do pedido transfere ao Judiciário a responsabilidade por deflagrar o processo sucessório no Legislativo Municipal, atribuição que não lhe compete, além de atentar contra o artigo 2º da Constituição Federal, o qual institui no Estado Brasileiro o princípio da tripartição dos Poderes, sustentáculo do Estado Liberal, em razão do qual nenhum dos três Poderes pode interferir nos assuntos interna corporis dos demais”, sentencia o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.