Bonassini indefere pedido e Gilmar Olarte só deixa prisão a meia-noite
O desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva indeferiu o pedido de imediatia revogação da prisão temporária do prefeito afastado Gilmar Olarte. Diante disso, ele terá que permanecer até a meia-noite no Presídio Militar Estadual, quando termina o período da prisão, que é de cinco dias. No pedido formulado, o advogado de Olarte alegou que ele havia prestado depoimento ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), quando respondeu a todas as indagações, e por esse motivo não haveria motivo para ele permanecer preso até o fim da temporária.
Bonassini não entendeu dessa forma. No entendimento do magistrado, o pedido de revogação não tem base legal e, mesmo porque, mesmo que o Gaeco tenha informado que ele tenha colhido o depoimento de Gilmar Olarte, o MPE (Ministério Público Estadual) não se manifestou sobre a prisão temporária. “Ainda que o Ministério Público tenha informado oficialmente que houve a tomada de declarações, não formulou nenhum pedido acerca do decreto de prisão provisória, de maneira que a manutenção da custória até o final do dia de hoje é medida impositiva, ficando indeferido o pedido”, diz o despacho do desembargador Bonassini.
Gilmar Olarte está preso desde a noite de sexta-feira no Presídio Militar. Ele teve decretara a prisão na quinta-feira, mas se apresentou somente por volta das 5h30 de sexta-feira, por isso a prisão dele vence hoje. Ele passou mal na noite de ontem e teve que ser levado ao Hospital Miguel Couto sob escolta. Hoje pela manhã, prestou depoimento ao Gaeco e no início da tarde retornou ao Presídio Militar.