Câmara aprova R$ 5,4 milhões para fundo da Procuradoria-Geral do Município
O projeto aprovado em unanimidade prevê que honorários sucumbenciais integrem a receita municipal
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em regime de urgência, nesta terça-feira (11), a abertura de crédito adicional especial de R$ 5,4 milhões para a criação do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município. De autoria do Executivo, o projeto de lei, redigido de forma sucinta, foi aprovado por unanimidade e prevê que os honorários sucumbenciais passem a integrar a receita orçamentária do município.
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A prefeitura justifica a necessidade do fundo para atender uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que determinou a suspensão do pagamento direto desses honorários aos procuradores até a instituição adequada do fundo.
No final do ano passado, o TCE considerou ilegal a forma como a prefeitura vinha pagando honorários adicionais aos procuradores, com base em um termo de cooperação firmado em 2022. Após questionamentos sobre a cobrança de uma taxa sobre renegociações de tributos, o conselheiro Márcio Monteiro determinou a paralisação dessa cobrança e do repasse por parte da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento).
Em dezembro de 2024, a prefeitura publicou um decreto regulamentando o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município, permitindo a retomada dos pagamentos após a exigência do TCE de previsão legal para os honorários.
Esse mesmo decreto regulamenta a lei, previa que o fundo especial para procuradores será destinado “a garantir prerrogativas a seus integrantes, inclusive o perene aperfeiçoamento profissional e estrutura da Procuradoria-Geral do Município, com recursos necessários para o aprimoramento de suas atividades, a melhoria, o custeio e a manutenção da estrutura operacional e das condições materiais da instituição”.
Outros projetos aprovados - Na mesma sessão, os vereadores aprovaram, em única discussão, o Projeto de Lei Complementar n. 951/25, também do Executivo, que reduz o número de membros da Jurfis (Junta de Recursos Fiscais). Com a alteração, a Junta passará de 13 para 9 membros titulares, sendo cinco representantes do município e quatro dos contribuintes. Duas emendas da Mesa Diretora foram aprovadas para garantir a previsão de suplentes.
A prefeitura justificou a mudança como uma medida de otimização dos recursos públicos, alegando que a redução resultará em menor custo operacional e que o volume de processos pendentes é compatível com o novo quadro da Jurfis.
Em segunda discussão, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 11.399/24, de autoria do vereador Ronilço Guerreiro (Podemos), que assegura o direito de pessoas com transtornos mentais a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhadas por cães de suporte emocional. Para usufruir do direito, será necessário apresentar atestado médico emitido por psiquiatra ou psicólogo. O projeto foi assinado também pelo vereador Veterinário Francisco (União Brasil).
Outro projeto aprovado em segunda discussão foi o Projeto de Lei 11.439/24, que institui a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Herpes-Zóster no calendário oficial do Município. A proposta, de autoria do vereador Dr. Victor Rocha (PSDB), assinada também pelo vereador Flávio Cabo Almi (PSDB), prevê campanhas de esclarecimento, palestras e treinamento para profissionais da saúde durante a primeira semana de junho.
Em contrapartida, foi mantido Veto Total ao Projeto de Lei n. 11.423/24, que dispõe sobre a justificativa de faltas escolares para adolescentes em período menstrual em Campo Grande. A proposta era dos então vereadores Professor André Luis e Zé da Farmácia, e da vereadora Luiza Ribeiro (PT).
O projeto previa “às adolescentes, matriculadas em instituições de ensino públicas e privadas, o direito à justificativa de faltas escolares em decorrência do período menstrual, desde que comprovado por meio de declaração própria, em caso de maioridade, ou de responsável”. No veto, a prefeitura justificou que a Semed (Secretaria Municipal de Educação) já tem normativa para situações envolvendo faltas escolares.
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