Candidato escolhido em convenção pode pedir registro até neste sábado
O candidato escolhido em convenção para as Eleições Municipais 2016 cujo partido ou coligação não tiver solicitado seu registro de candidatura tem até as 19h deste sábado (20) para fazer o pedido individualmente à Justiça Eleitoral.
O prazo está previsto na Lei das Eleições. Se o partido ou a coligação não tiver solicitado o registro de seus candidatos, estes poderão fazer o pedido até o dia 20, desde que respeitem o prazo máximo de 48 horas após a publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente. Essa é uma medida que visa resguardar o direito do candidato escolhido legitimamente em convenção partidária de participar do pleito.
Outros prazos - Partidos, coligações e candidatos devem ficar de olho em mais duas datas. O dia 2 de setembro é o prazo final para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais (parlamentares), com os percentuais mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo.
O prazo final para o pedido de registro de candidatura na hipótese de substituição (incluindo decisões judiciais) termina dia 12 de setembro.