CNJ determina ao TJ que não pague auxílio-transporte de R$ 7,2 mil a juízes
Projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa de MS, mas ainda não foi sancionado pelo governador
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não pague o auxilio-transporte de até R$ 7,2 mil aos magistrados do Estado. As informações são da Agência Brasil.
A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado na quarta-feira (dia 19), mas ainda não foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O procedimento foi autuado após iniciativa dos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, que encaminharam ofício solicitando “providência imediata” do CNJ para “resguardar a moralidade” e barrar a efetiva criação e o pagamento do benefício pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
O argumento utilizado foi o de que, para haver o pagamento de qualquer verba indenizatória, é preciso autorização prévia do CNJ.
Nesta semana, o CNJ regulamentou um novo auxilio-moradia de ate R$ 4,3 mil aos magistrados do Brasil. Contudo, estabeleceu critérios para concessão. Apenas 1% dos juízes se enquadraria nos critérios, portanto, “merecendo” o beneficio.
Aprovação
O beneficio representa 20% dos vencimentos dos magistrados e entrou no pacto de projetos enviados neste fim de ano, a um dia do encerramento das sessões na Assembleia Legislativa.
Apesar de aprovado, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ainda não sancionou a medida, podendo, inclusive, veta-la.
A proposta tinha sido apresentada pelo Poder Judiciário em fevereiro, no entanto após polêmica e “desgaste político”, os parlamentares resolveram paralisar o projeto, para analisar e discutir melhor com os magistrados.
Entretanto, a matéria voltou à pauta nesta última semana, sendo aprovada em definitivo. Não houve qualquer divergência entre os deputados para aprovar o beneficio.
Como se cria nova despesa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) precisou-se fazer uma previsão orçamentária para o Funjecc (Fundo Especial Para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).