TJMS ainda não sabe quantos auxílios-moradia serão cortados em MS
Corte aguarda comunicação oficial sobre decisão tomada na terça-feira pelo CNJ que aumentou exigências para concessão da regalia que havia sido cancelada pelo Supremo
O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul ainda não sabe quais serão os efeitos da decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que alterou as regras para o pagamento do auxílio-moradia a juízes e desembargadores. Aplicada a contragosto de integrantes da magistratura –e também do Ministério Público que, por simetria, têm direito à regalia–, a decisão, em tese, deve restringir os gastos mensais do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) com essa vantagem; muito embora a Assembleia Legislativa tenha aprovado nesta quarta-feira (19) um pagamento equivalente a 20% de seus rendimentos a título de auxílio-transporte.
Na noite de terça-feira (18), em uma rápida sessão, o CNJ aprovou as restrições ao auxílio-moradia, que antes representava um gasto individual de até R$ 4.377,73 com todos os juízes e desembargadores. A vantagem havia sido extinta em acordo firmado em novembro entre o comando do STF (Supremo Tribunal Federal) e o presidente Michel Temer, que autorizou o reajuste do subsídio pago aos ministros da Corte –que funciona como teto do funcionalismo nacional– em 16,38%, chegando a R$ 39,3 mil.
O aumento, por si, já causou um efeito cascata nas contas públicas de todo o país: como os vencimentos de procuradores, desembargadores, juízes, promotores e agentes públicos eleitos (presidente da República, senadores, deputados federais e estaduais, governadores e prefeitos) são vinculados ao quanto ganha um ministro do STF, entre novembro e dezembro foram aprovados reajustes por todo o país que, somados, podem representar gastos extras de até R$ 6 bilhões ao ano.
Mesmo com o acordo, na terça, o CNJ decidiu manter o benefício, mas com um caráter mais restritivo. No Judiciário, se antes era pago aos cerca de 18 mil juízes, agora se estima que serão cerca de 180 os magistrados contemplados com o auxílio-moradia. Com isso, em vez dos mais de R$ 78 milhões previstos, o desembolso do Judiciário deve chegar a R$ 787,9 mil ao mês com a benesse em todo o país.
Contudo, para receber o auxílio, o juiz e o cônjuge não poderão ter à disposição imóvel funcional (pertencente ao poder público e cedido para moradia dos servidores) ou serem donos de imóveis na comarca onde atuarem. Além disso, devem servir em cidade diferente da sua comarca de origem.
À espera – Via assessoria, a direção do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) relatou aguardar a remessa da decisão do CNJ para reunir o Conselho Superior da Magistratura, a fim de analisar as regras e verificar os casos dos magistrados.
O TJMS não informa o gasto mensal total exclusivamente com o auxílio-moradia entre juízes e desembargadores, que é incluído entre vantagens e restituições aos magistrados. Hoje, dos 296 cargos da Corte, 210 estão preenchidos –assim, caso todos os magistrados em atividades recebam a benesse de R$ 4,77 mil, ela representaria um dispêndio superior a R$ 1 milhão todos os meses.
O juiz Eduardo Siravegna, atual presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), afirma que, com as regras do CNJ para o auxílio-moradia, “a estatística que nós podemos antever, falando pela entidade, é de que nenhum magistrado do Estado vai receber” a benesse. Contudo, frisou que o TJMS é quem detém as informações oficiais –acionada pela reportagem, a Corte não enviou resposta até a publicação desta reportagem.
Siravegna lembra que uma lei estadual prevê o pagamento do auxílio-moradia a juízes e desembargadores, contudo, a legislação perdeu a validade diante da decisão do STF, que contraria a categoria. “A associação dos juízes se posiciona contra a decisão, mas como todo cidadão, vamos cumprir. Acreditamos que ela é equivocada e passa por cima de uma lei que garante esse pagamento da gratificação ao juiz”, pontuou.
Sem o auxílio-moradia, os magistrados poderão receber um auxílio-transporte de até 20% de seus subsídios –limitado a R$ 7,2 mil sobre o valor máximo pago na Corte, de R$ 36,8 mil.
A lei também prevê paridade entre as vantagens, inclusive salariais, entre magistrados, promotores e procuradores. Desta forma, membros do MPMS também têm direito ao benefício. Presidente da ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público), o promotor Lindomar Tiago Gastilho afirma que a previsão é de que apenas um integrante do órgão receberá a vantagem.
“Um membro que é convocado para exercer cargo junto ao Conselho Nacional do MP. Esse colega é de Corumbá e foi convocado para exercer a atividade em Brasília. Deixa a casa dele, o convívio familiar para morar de aluguel”,afirmou.