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Política

Coligação de Adriane é multada em R$ 12 mil por "induzir juiz ao erro"

Magistrado diz que foi levado ao equivoco e concedeu liminar que retirou propagandas de Rose do ar

Por Gustavo Bonotto e Gabriela Couto | 17/10/2024 21:55
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
A candidata à reeleição, Adriane Lopes (PP), durante entrevista nos estúdios do Campo Grande News. (Foto: Osmar Veiga)
A candidata à reeleição, Adriane Lopes (PP), durante entrevista nos estúdios do Campo Grande News. (Foto: Osmar Veiga)

A Justiça Eleitoral decidiu, no fim da tarde desta quinta-feira (17), revogar a liminar que suspendeu a veiculação da propaganda eleitoral da candidata à prefeitura Rose Modesto (União Brasil) e multar a campanha da atual gestora, Adriane Lopes (PP), em oito salários mínimos. O pedido de direito de resposta foi feito pela coligação da prefeita, que alegava a presença de informações falsas sobre uma suposta folha de pagamento secreta e um desvio de R$ 386 milhões.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, responsável pelo caso, considerou que a propaganda não era apócrifa e continha informações relevantes, conforme dados do TCE (Tribunal de Contas do Estado) sobre inconsistências na folha. O magistrado enfatizou a importância da liberdade de expressão durante o período eleitoral e argumentou que as informações veiculadas não eram claramente falsas.

Em sua análise, o juiz também observou que a defesa da coligação "Sem Medo de Fazer o Certo" apresentou um vídeo de qualidade inferior, ocultando a identificação dos autores da propaganda, o que induziu o magistrado ao erro. Gomes Filho destacou que a alegação falsa sobre a ausência de identificação configura má-fé, interferindo no direito da adversária de utilizar sua propaganda eleitoral.

"Esta situação impediu o magistrado de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte autora a respeito desta ausência, houve indução do magistrado em erro. Esta postura configura má-fé, pois além de constituir-se em afirmação falsa, ela foi determinante para a decisão equivocada, dada em sede de liminar e teve por consequência a interferência no direito da adversária de fazer uso da propaganda eleitoral como melhor desejasse", discorreu Gomes Filho.

Além de revogar a liminar, o juiz decidiu que não havia irregularidade na propaganda contestada e condenou a coligação de Adriane Lopes a uma multa de 8 salários mínimos em favor da União por litigância de má-fé.

Veja a íntegra da decisão abaixo:

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