Com 5 emendas, Lei do Pantanal segue para votação em plenário
Ao todo, 39 emendas foram rejeitadas e o relator da proposta disse que não houve mudança expressiva no texto
Com 44 emendas apresentadas e apenas cinco delas aprovadas, o projeto conhecido como "Lei do Pantanal" passou nesta quarta-feira (6) pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). O texto da Lei do Pantanal define a forma como proprietários rurais poderão usar recursos naturais e traz uma série de vedações, como agricultura e produção de carvão. Além disso, o projeto estabelece as fontes de financiamento para o Fundo Clima Pantanal. Nesta quinta-feira (7), o texto segue para votação em primeiro turno no plenário da Casa de Leis.
O parecer do relator, deputado João César Mattogrosso (PSDB), foi aprovado. Ele disse que foram priorizadas as emendas apresentadas pelo deputado Renato Câmara (MDB) que é presidente Comissão de Meio Ambiente. "A permanência da parte de confinamento e também de plantio de soja já existente, que não faz sentido retirar, até porque a gente está falando de um espaço muito pequeno. Basicamente foram essas as emendas incorporadas. Ou seja, nenhuma mudança expressiva no texto que vai para o plenário. Não acho que nem fazia também sentido a gente fazer uma mudança específica sabendo de como foi feita essa construção", explicou.
Os trâmites e os prazos do projeto foram definidos em acordo de líderes. Até o dia 13 de dezembro, serão expedidos os relatórios e pareceres das comissões de mérito. No dia 14, há segunda discussão e votação em plenário. A redação final será votada no dia 19 e segue para sanção do governador Eduardo Riedel.
Pelo texto proposto, algumas áreas merecerão atenção especial, sendo as degradadas, as que podem se tornar corredores ecológicos, as nascentes, de recarga de aquíferos e as vulneráveis a erosões. Os resíduos também são tratados na lei, abordando a ampliação da rede de esgoto, tratamento de efluentes de atividades produtivas e destinação do lixo.
Ele veda a criação de novos assentamentos rurais, exceto para acomodar quem já vive no Pantanal. Diques, drenos, barragens e outras formas de alteração do curso das águas ficarão proibidos, exceto as necessárias para cumprimento de função pública e como autorização de órgão ambiental. Também são apontadas como incompatíveis centrais hidrelétricas e gado para criação confinada. Quem tem atividade carvoeira poderá seguir até o vencimento de licença.
Licenças para desmatar - O texto prevê que somente serão concedidas autorizações para imóveis com inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural), sem registro de irregularidades nos três anos anteriores, com pecuária realizada com técnicas sustentáveis de manejo e estudo de impacto ambiental quando se tratar de área superior a 500 hectares. Para áreas abaixo disso, serão definidas regras administrativas. Conforme o texto, havendo extrações acima de 50% da área, haverá estudo especial e a autorização vai se limitar a mil hectares.
A lei vai prever, também, que situações já autorizadas ou mesmo realizadas de forma irregular “em um intervalo de cinco anos” serão enquadradas nos novos parâmetros. Quem cometer irregularidade vai ficar impossibilidade de ter acesso a autorizações até que demonstre ter revertido a situação que causou. Propriedades com vegetação nativa que se estenda até 60% da área, poderão fazer uso de até 40% para manejo.
Pelo projeto de lei, somente podem ser introduzidas nas AURs (Áreas de Uso Restrito) do Pantanal espécies exóticas que sejam reconhecidas por órgãos especializados. Nessas áreas, ficam vedadas atividades agrícolas, com menção específica da soja, eucalipto e cana-de-açúcar. Há exceção para situações já consolidadas, que são impedidas de se expandir no Bioma.
Limpeza e retirada de espécies invasoras não serão consideradas irregulares, mas demandarão licenciamento, exceto quando se tratar de situações de limpeza com roçadeiras, foices e enxadas. O texto admite a prática da queimada, com cautela para evitar incêndio e regras a serem fixadas pelo Executivo.
Presença da pecuária - Pelo projeto, alguns trechos do Pantanal são classificados como preservação permanente: salinas, veredas, landis e meandros abandonados. Será permitida a presença do gado criado de forma extensiva em locais com acesso à água, como baías, corixos, na tradição pantaneira, desde que a presença não provoque degradação.
Nas APPS e AURs (áreas de uso restrito, com vegetação típica do Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica) o gado também poderá ser criado, se não causar prejuízo à biodiversidade, ao fluxo gênico de flora e fauna ou risco de prejudicar o solo ou bem estar das comunidades. Até as reservas poderão ser usadas para a cria, desde que existente pasto e a presença contribuir para a redução de material vegetal que favoreça risco de incêndios florestais .
Fundo de preservação - Além de criar obrigações e restrições, o projeto de lei também cria o Fundo Clima Pantanal, prevendo várias possibilidade de composição dos valores, como convênios, doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras, instituições, convênios, destinação de receitas de outros fundos voltados ao meio ambiente, aportes do poder público, créditos de carbono e metade do que for obtido em multas ambientais por infrações nas AURs. Até emendas parlamentares poderão contribuir com o fundo.
Importância - O Pantanal ocupa um terço do território de Mato Grosso do Sul. Dos 15,1 milhões de hectares da área total do bioma, 9,7 milhões de hectares ou 64% estão em terras sul-mato-grossenses, conforme dados do Instituto SOS Pantanal. Maior área úmida do planeta, o Pantanal é reconhecido pela Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera. Abriga pelo menos 4.700 espécies, sendo 3.500 espécies de plantas, 650 de aves, 124 de mamíferos, 80 de répteis, 60 de anfíbios e 260 espécies de peixes de água doce.
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