Com prefeito cassado, Paranhos terá nova eleição em 3 de outubro
Pleito será apenas para eleiger chefe do Executivo; candidatos devem se registrar até 5 de setembro
Foi definido nesta segunda-feira (19) pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que a eleição para definir o prefeito que vai comandar Paranhos - cidade a 469 km de Campo Grande - até o fim de 2024 vai acontecer no dia 3 de outubro.
Em novembro de 2020, Heliomar Klabunde (MDB) foi o mais votado nas urnas do município, com pouco mais de 14 mil habitantes. Contudo, a candidatura dele estava sob judice e acabou sendo indeferida pela Justiça Eleitoral, definitivamente.
Assim, Heliomar não pode assumir o mandato e em seu lugar ficou interinamento o presidente da Câmara Municipal, Donizete Viaro, também do MDB - o processo é igual ao ocorrido em Sidrolândia, onde o emedebista Daltro Fiuza não pode assumir e em eleição suplementar foi eleita Vanda Camilo (PP).
Conforme a resolução do TRE, assinada pelo desembargador Paschoal Carmelo Leandro, a data para realização das convenções partidárias na cidade vão de 27 de agosto a 2 de setembro, sendo 5 de setembro a data limite para registro de candidaturas.
Já a propaganda eleitoral de maneira geral pode ocorrer de 6 de setembro a 2 de outubro - a que foca exclusivamente nas rádios deve acontecer entre 11 e 30 de setembro. Após a eleição dia 3 de outubro, o prazo para prestação de contas é dia 8, enquanto o dia 21 é quando terminam os julgamentos de contas.
O dia 22 de outubro foi estipulado com o último para ser feita a diplomação do novo prefeito e novo vice-prefeito de Paranhos, enquanto a posse deve ocorrer na data seguinte, dia 23, já podendo a partir dali exercer a chefia do Executivo.
Outras duas cidades podem também ter eleições em breve, casos de Angélica e Bandeirantes. Nelas, respectivamente, João Donizeti Cassuci (PDT) e Álvaro Urt (DEM) também foram indeferidos após as eleições de 2020.
Mesmo sendo os mais votados, eles não puderam assumir. Contudo, suas ações seguem em tramitação na Justiça Eleitoral e, enquanto não há um veredito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a chefia do Executivo das cidades em questão é feita pelos respectivos presidentes das câmaras municipais de Angélica e Bandeirantes.