Com veto, Bernal volta a polemizar com Câmara sobre verba orçamentária
O prefeito Alcides Bernal (PP) voltou a polemizar com a Câmara de Campo Grande sobre a diferença entre suplementação orçamentária e remanejamento, ao vetar um dispositivo incluído por emenda dos vereadores no Orçamento da Capital para 2014. Trata-se do inciso II do Art. 5º da Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada com três vetos parciais e publicada ontem no Diário Oficial (Diogrande).
A discordância entre os vereadores e o prefeito Alcides Bernal sobre o tema, no ano passado, chegou a provocar manifestações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual (MPE). Alterando um entendimento anterior, o TCE declarou que “os Decretos Municipais ns. 12.098/13; 12.099/13; 12.103/13; 12.105/13; 12.106/13 e 12.120/13 contêm o montante de R$ 48.358.000,00, sendo que, destes, R$ 28.548.000,00 foram alterações orçamentárias que configuram remanejamentos, transposições e transferências sem autorização legislativa e R$ 19.810.000,000 de efetivas Suplementações, apenas estas autorizadas pela LOA”. O MPE viu prejuízo maior ao erário público, de R$ 110,4 milhões, e ingressou com ação de improbidade administrativa contra Bernal e seu secretário municipal de Planejamento, Finanças e Controle, Wanderley Ben Hur.
O dispositivo vetado por Bernal estabelece que fica o chefe do Poder Executivo autorizado, durante o exercício, a “II – remanejar, independente de encontrar-se dentro do limite estabelecido no inciso I, após submetido e devidamente aprovada em plenário pela Câmara as dotações nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos da mesma fonte e unidade gestora orçamentária, nos termos previstos no inciso III do § 1º do art. 43 da lei Federal n. 4.320, de 1964.
Em seu veto, Bernal observa que o texto do Projeto de Lei n. 7.506/2013, aprovado pela Câmara, traz no seu art. 5°, inciso I, autorização expressa para abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada, com fundamento nas fontes de recursos compensatórios previstos no art. 43, §1°, incisos I ao III da Lei Federal n. 4.320/1964. Alega, porém, que o inciso II do mesmo art. 5º da LOA de 2014 trouxe uma disposição incoerente.
“Ocorre, contudo, que o dispositivo seguinte, inciso II, do art. 5°, do Projeto de Lei n. 7.506/2013, por incoerência de redação e por inobservância da melhor técnica legislativa, estabeleceu que o remanejamento de recursos da mesma fonte e unidade gestora orçamentária deverá ser precedido de autorização legislativa, nas situações descritas no art. 43, § 1°, III da Lei n. 4.320/1964”, apontou o prefeito, na mensagem que deve enviar à Câmara na semana que vem.
Argumenta que o inciso III, do §1°, do art. 43, da Lei n° 4.320/19641, considera que os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei podem ser utilizados para abertura de créditos suplementares e não para o remanejamento de dotação orçamentária, mostrando-se inapropriado estabelecer tratamento idêntico a ambos os institutos.
“A impropriedade apontada reside no fato de que os créditos orçamentários suplementares não se confundem com a figura do remanejamento, em que pese à pseudo-afinidade dos institutos. Os suplementares, como a própria nomenclatura sugere, visam complementar programas nos quais se verificou insuficiência de recursos, ou seja, são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Já o remanejamento, por outra órbita, decorre da realocação na organização de um ente político, com destinação de recursos de um órgão para outro, decorrente de modificações ou mudanças de natureza administrativa (por exemplo, reforma administrativa), social, financeira, econômica, com nítidos reflexos na estrutura primária do orçamento e não apenas de natureza eminentemente financeira e patrimonial”, afirmou Bernal.
Na justificativa do veto, há várias outros argumentos sustentados pelo prefeito para barrar o dispositivo. Dos três vetos, este foi o que teve maior argumentação por parte do prefeito, tendo sido elaborado com base em relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle. Os vetos devem ser encaminhados à Câmara, que pode mantê-los ou derrubá-los.