Consumidor lesado pode receber 10% da multa aplicada pelo Procon
Projeto foi apresentado nesta quinta-feira da Assembleia
O consumidor que foi lesado e denunciar a situação ao Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) poderá receber 10% do valor da multa, caso o órgão aplique a punição a empresa citada. Isto é o que defende o projeto do deputado Lídio Lopes (PEN), apresentado na sessão desta quinta-feira (04), na Assembleia.
O autor justifica que mesmo quando a empresa denunciada é multada, todo este valor é enviado para o governo estadual, sendo que o consumidor que foi prejudicado, não tem direito a este recurso, cabendo a ele, procurar este ressarcimento por via judicial.
"Queremos conscientizar os consumidores acerca da violação de seus direitos e, consequentemente, informar o Estado quem são as pessoas ou empresas que não respeitam a legislação", destacou o deputado.
Ele ainda alega que no processo judicial, muitas vezes demora para ter seu veredicto final ou antes é feito uma audiência de conciliação, sendo que a multa impetrada pelo Procon, pode ter uma tramitação mais rápida. "O percentual será pago como meio de compensação financeira ao denunciante pelas informações úteis fornecidas ao órgão".
O projeto ainda defende que caso a denúncia for infundada, o próprio consumidor pode sofrer sanções e pagamento de multa. Além disto, só serão aceitas (denúncias) aquelas que tragam detalhadamente os fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo, e que de alguma forma violem os direitos difusos, coletivos e individuais.
A proposta segue para as comissões permanentes da Assembleia, para depois ser votada em plenário pelos deputados estaduais. Se for aprovada, ainda passa pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que pode vetar ou sancionar o projeto.