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Política

Cyberbullying contra crianças e adolescentes pode se tornar crime hediondo

Lei inclui omissão de socorro, casos relacionados à pornografia infantil e incentivo ao suicídio

Por Natália Olliver | 21/09/2023 13:26
Aluno da rede municipal de ensino de Campo Grande entrando em escola. (Foto: Henrique Kawaminami)
Aluno da rede municipal de ensino de Campo Grande entrando em escola. (Foto: Henrique Kawaminami)

O crime virtual praticado contra crianças e adolescentes, chamado de cyberbullying, poderá ser considerado hediondo, ou seja, comparado ao sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas. Nesta quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4224/21, que propõe a alteração. Agora, o texto será encaminhado ao Senado.

Além de colocar o cyberbullying (intimidação física ou psicológica praticada em ambiente virtual) como hediondo, a proposta também prevê reclusão de dois a quatro anos e multa para os casos citados anteriormente, quando praticados contra crianças ou adolescentes.

É importante lembrar que condenados por crimes dessa tipificação não podem contar com anistia e cumprem pena inicial em regime fechado.

O texto inclui o bullying (prática constante de agressões e intimidações cometidas por uma pessoa ou grupo contra um indivíduo) e falta intencional de comunicação à polícia do desaparecimento de criança ou adolescente por parte de pais ou responsáveis.

O projeto cria ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. De acordo com a proposta, serão considerados crimes hediondos: agenciar ou coagir esse público a participar de cenas de pornografia, atuar com essas pessoas nessas cenas, exibir ou transmitir pela internet ou aplicativos, em tempo real, cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.

Novidade - Atualmente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não classifica como crime a transmissão em tempo real de conteúdos pornográficos ou sexuais de crianças e adolescentes. Agora, os infratores poderão ser punidos com 4 a 8 anos de reclusão. Além disso, também será punível, com multa de 3 a 20 salários mínimos, a exibição ou transmissão de imagem, vídeo ou corrente de vídeo que envolva esse tipo de conteúdo.

Suicídio - Passará a ser hediondo também o crime de induzir ou auxiliar suicídio ou automutilação usando a internet, rede social ou transmissão em tempo real. A pena atual para esse crime, de 6 meses a 2 anos de reclusão, será duplicada se o autor for líder, coordenador, administrador de grupo, comunidade ou rede virtual.

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