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Política

Defesa de Bernal contra cassação já está pronta, mas só vai ser entregue dia 31

Zemil Rocha | 28/10/2013 17:26
Santini disse que defesa de Bernal nega todos os fatos apontados no processo (Foto: arquivo)
Santini disse que defesa de Bernal nega todos os fatos apontados no processo (Foto: arquivo)

A defesa do prefeito Alcides Bernal (PP) no processo da Câmara de Campo Grande que pode levar à sua cassação já está pronta, mas só vai ser apresentada no dia 31 de outubro. “O prefeito contratou advogados, a defesa já está pronta e será entregue no dia 31”, informou o assessor jurídico do prefeito, Luiz Carlos Santini.

Indagado sobre o motivo de deixar a defesa para o dia 31 se ela já está pronta, Santini respondeu: “Quando você está sendo processado leva até o último dia”. Segundo ele, trata-se de estratégia de advocacia.

Quanto ao teor da defesa, segundo Santini, vai no sentido de negar os fatos tidos como ilegais ou irregulares pela CPI da Inadimplência, em cujo relatório se baseia a Comissão Processante aprovada por 21 votos a oito no dia 15 de outubro. “A defesa é no sentido que não tinha irregularidade tipificada no Decreto-Lei 201/67. O pedido precisava mostrar o fato, mas não conseguiu fazer isso”, informou o ex-procurador-geral do Município.

Ainda conforme Santini, a defesa de Berna nega que tenha havido “fabricação de emergência” como foi alegado pelos vereadores na CPI da Inadimplência. Para demonstrar isso, os advogados de Bernal apontaram as circunstâncias em que as empresas MegaServ, Salute Distribuidora de Alimentos e Jagás foram contratadas emergencialmente.

“A empresa Total fazia a limpeza dos postos de saúde, mas no dia 21 de janeiro mandou carta dizendo que em 28 de fevereiro iria paralisar seus serviços”, afirmou Santini, para justificar a contratação emergencial da MegaServ. Quanto ao fato alegado pela CPI de atraso ou falta de pagamento, o que teria forçado a Total e outras empresas a paralisarem os serviços, o assessor jurídico declarou: “Os próprios vereadores falaram que tinha que seguir art. 40, XIV, da Lei das Licitações, ou seja, pagar em 30 dias. A Total tinha de receber dezembro e aí o prazo era até final de janeiro, mas no dia 21 ela mandou a carta, então a prefeitura não devia nada para ela. Estava dentro da lei, dentro dos 30 dias”.

Sobre o abastecimento de alimentos nos Centros de Educação Infantil (CEINFs), Santini relatou que os advogados de Bernal observaram na defesa que anulação plenamente justificável com a empresa MDR, surgindo daí a necessidade de contratação emergencial para não deixar as crianças sem alimentação. “A MDR estava vendendo alimentos para o município sem licitação, entregando mercadorias e a prefeitura não tinha feito licitação. Era um contrato nulo”, disse o assessor jurídico. “Com a anulação, a prefeitura teve que contratar outra. Fez convite para vários empresas e o menor preço foi apresentado pela Salute, que pegou apenas parte do fornecimento das mercadorias. Outras empresas ficaram com outras parcelas”, emendou.

A respeito da contratação emergencial da empresa Jagás na gestão de Bernal, a defesa do prefeito, conforme Santini, vai apontar que a diferença de preço entre a contratação no varejo e na licitação decorreu das quantidades envolvidas. “Vendeu no varejo mais caro do que na licitação, porque ninguém vende pelo mesmo preço algumas peças e no atacado mil peças ou mais”, argumentou.

No período da compra a varejo, conforme Santini, não havia licitação nenhuma. “Ninguém fornecia. Precisava comprar. Nem passou pelo prefeito. As secretarias compraram num convite”, explicou. “Depois disso é que teve licitação”, acrescentou.

A compra da Jagás, conforme o assessor, não foi emergencial. “Não foi contrato de seis meses, como aconteceu com a Salute. Foi compra episódica para o começo do ano e hoje é com Mikgás, que ganhou a licitação”, afirmou.

A defesa aponta ainda que a própria CPI da Inadimplência expôs no relatório que o maior atraso teria sido de dois dias. “Mesmo que fosse maior o atraso, não seria motivo para o Decreto-Lei 201/67. Senão teria que fazer processo contra o governador, contra a Dilma”, argumentou Santini. “Quando não deve a União nos precatórios, assim como os Estados, os municípios?”, questionou o assessor.

A CPI da Inadimplência, porém, apontou prazos maiores de atrasos, inclusive questionado o suposto pagamento à empresa Solurb, que faz a coleta de lixo, quando já estava prestes a completar três meses sem receber pagamento da prefeitura e ameaçou paralisar as atividades. Também questionou o fato de que algumas empresas receberam até mesmo antecipadamente pelos serviços, como a MegaServ, ao passo que outras tiveram atrasos frequentes, o que estaria a demonstrar ausência de “impessoalidade”, exigida pela Lei nº 8.666.

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