Deputado usa decisão do STF para tentar proibir corte de luz em MS
Proposta tramina na Assembleia Legislativa novamente após vários tentativas frutradas do Parlamento
Depois de inúmeras tentativas dos deputados estaduais de pedirem a proibição do corte de energia elétrica sem sucesso, o deputado Felipe Orro (PSDB) apresentou um projeto de lei com a proposta se respaldando de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
"Projeto semelhante foi aprovado em Roraima, que inclusive foi alvo de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), julgada como improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, onde, por maioria de votos, o Plenário manteve a validade de regra da Lei naquele Estado", explicou Orro.
A justificativa do projeto é amparada na argumentação da ministra Carmen Lúcia, relatora no julgamento da ação. "A energia elétrica é um serviço público essencial, e por isso não deve ser cortada durante o período em que estiver em vigor o plano de contingência da Secretaria de Estado da Saúde de Mato do Sul para combate à pandemia do coronavírus."
De acordo com a proposta, a proibição é válida para o corte de fornecimento residencial por falta de pagamento. Após o fim das restrições do plano de contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder à interrupção do serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.
Cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar a respectiva concessionária de serviços públicos de energia elétrica, a fim de quitar o débito que venha a existir. “Cumpre frisar que essa medida não isenta o consumidor do pagamento do débito com a concessionária, o qual deverá ser regularizado no prazo estabelecido”, alertou o autor da proposta.
Os deputados já fazem esse pedido a Energisa desde o início da pandemia da covid-19. No entanto quem regulamenta o fornecimento de luz no país é a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e por isso não há como discutir a situação em cada Estado.
Hoje apenas consumidores classificados como Baixa Renda possuem esse benefício de manter o fornecimento da energia mesmo com inadimplência das contas devido a crise econômica causada pelo coronavírus.