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Política

Deputados aprovam atendimento especializado aos órfãos do feminicídio

Crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas por violência doméstica serão beneficiados

Gabriela Couto | 07/07/2022 10:07
Sessão híbrida desta quinta-feira (7) na Assembleia Legislativa. (Foto: Luciana Nassar) 
Sessão híbrida desta quinta-feira (7) na Assembleia Legislativa. (Foto: Luciana Nassar)

Os deputados estaduais aprovaram hoje (7), em primeira discussão, projeto de lei de autoria de Evander Vendramini (PP) que institui o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio.

A medida garante direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para crianças e adolescente dependentes de mulheres assassinadas por violência doméstica.

Se o texto for sancionado, essas vítimas da violência terão prioridade no atendimento especializado e por equipe multidisciplinar. Dentre as justificativas do parlamentar está o objetivo de estabelecer princípios entre as entidades do Estado que atuam no atendimento da criança e adolescente órfãos vítimas diretas do feminicídio, pela perda da figura materna.

O texto aprovado por unanimidade segue agora para a segunda discussão e votação. Até o momento o Estado registrou 24 feminicídios em 2022. A maioria dos órfãos acabam ficando com os avós das crianças, pais da vítima.

Colar de girassol - Também foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei do deputado Zé Teixeira (PSDB), que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. A proposta segue para análise das comissões de mérito para ser apreciada em segunda votação.

Se aprovado e sancionado ficará facultativo o uso do colar verde com desenhos de girassol no pescoço aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

Exemplo de colar de girassol. (Foto: Divulgação)
Exemplo de colar de girassol. (Foto: Divulgação)

O objetivo desta proposição é instituir no Estado de Mato Grosso do Sul o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas, visto que a pessoa com deficiência não visível e não aparente não é possível de ser identificada de maneira imediata.

As pessoas com deficiências ocultas, também chamadas de deficiências invisíveis, como Deficiências Intelectuais, TEA (Transtorno de Espectro Autista), TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), Doença de Crohn, Colite Ulcerosa ou as que sofrem de fobias extremas, podem possuir dificuldade de se manterem por muito tempo em determinados locais.

Logo, a medida legislativa proposta seria apta a garantir os direitos de atendimento prioritário às pessoas com essas deficiências, assim como proporcioná-las a acessibilidade atitudinal, pois constituiria instrumento de conscientização coletiva de que a pessoa portadora do colar de girassol possui demandas específicas da sua deficiência invisível.

O uso do cordão de girassol, como também é conhecido, foi uma ferramenta criada em 2016, em alguns aeroportos na Inglaterra, com a finalidade de permitir que os funcionários reconhecessem, de maneira discreta, pessoas com deficiências ocultas. A partir dessa identificação, a iniciativa buscou propiciar condições para que pessoas com deficiências ocultas realizassem viagens de forma independente, contando com a segurança de que se precisassem de suporte adicional durante a jornada.

Alguns municípios brasileiros, como Juiz de Fora e Ouro Branco (MG), Rio de Janeiro (RJ), Foz do Iguaçu (PR), Sumaré, Ibirá, Presidente Prudente, São Carlos, Caieiras, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul (SP) já dispõem de legislação municipal, bem como o Estado do Amapá e o Distrito Federal, que instituíram em suas legislações o uso do colar de girassol.

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