Deputados aprovam criação de quadros temporários de bombeiros
Projeto volta ao plenário para votação em segunda discussão
Foi aprovado, em primeira discussão, na sessão ordinária desta terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar 4/2024, que altera a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul e garante a competência do comandante-geral para estabelecer as normas para o ingresso de oficiais e praças temporários da corporação.
O texto faz parte de um pacote do Governo do Estado para reforçar o efetivo no Estado. O segundo projeto em tramitação prevê a criação de Quadro de Oficiais Especialistas Temporários, Quadro de Oficiais de Saúde Temporários e Quadro de Praças Temporários.
Os quadros temporários estão previstos Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, sancionada em dezembro do ano passado.
O texto do projeto prevê contratação simples para duas situações: longo prazo, por um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano e a contratação sazonal específica, com previsão de seis meses. As contratações poderiam atender demandas novas que surgirem ou mesmo as pontuais, como é o caso das queimadas.
O Governo anunciou que reforçaria o efetivo com mais 200 bombeiros para o ano que vem - efetivo do Corpo de Bombeiros Militar é de 1.570 integrantes.
Entre os argumentos para defender a lei, o Executivo pontuou que contaria com um grupo adicional sem precisar sobrecarregar o Sistema de Proteção Social dos militares estaduais, já que, na condição de temporários, ficarão submetidos ao regime geral da previdência.
O salário será distinto do que recebe um concursado. Enquanto um militar de carreira tem salário inicial de aproximadamente R$ 5.300,00 o temporário deverá receber cerca de R$ 3.800,00.
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