Deputados divergem sobre retirar crimes de corrupção do indulto natalino
Decisão foi tomada ontem (12), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso
Os deputados estaduais divergiram sobre a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, que resolveu excluir os condenados dos crimes de corrupção, o chamado "colarinho branco" do benefício do "indulto natalino", que é editado pelo presidente da Repúblico em cada final de ano.
"Parece mais uma decisão midiática, alguns crimes contra a vida humana de acordo com alguns requisitos recebem o indulto, entendo que o (crime) colarinho branco deve ser combatido, mas se precisa ter o mesmo tratamento de outros crimes, tanto na punição, como no benefício", opinou o deputado Renato Câmara (MDB).
Já Paulo Siufi (MDB) ponderou que todos os "excessos" tanto do poder judiciário, como executivo e legislativo precisam ser revisto, porque "afetam a sociedade", mas ponderou ser contra alguns benefícios concedidos a condenados, como o próprio indulto de Natal. "Quem erra tem que pagar pelo seu erro, seguindo o que foi determinado pela Justiça".
Para o deputado Cabo Almi (PT) o cuidado nestes casos, são contra presos que recebem o "indulto" podem trazer riscos muito grandes à sociedade. "Sabemos que nestas datas, as pessoas ficam apreensivas, pois a liberação de presos podem incidir no aumento do índice de criminalidade e violência, já sobre casos de corrupção não vejo que entra nestes casos".
Felipe Orro (PSDB) comentou que é preciso cuidado para que o Judiciário "não interfira" em prerrogativas que compete ao poder executivo e legislativo. "Sobre o indulto entendo que se precisa analisar caso a caso, seguindo as normas fixadas em lei".
Crítica - O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, criticou ontem (12) a decisão de Luís Roberto Barroso, alegando que esta alteração no decreto de Temer mostra que há um "aviltamento" das prerrogativas presidenciais pelo Judiciário.
“Tenho para mim o seguinte: está faltando humildade a setores do Judiciário que, no lugar de se comportarem como guardiões da Constituição, parece que desejam inventar uma nova Constituição", alegou o emedebista.
O indulto natalino não é uma "saída temporária" de presos e sim um perdão de pena, que é concedido pelo presidente da República, por meio de decreto próximo ao Natal. Ele está previsto na Constituição Federal, é deve cumprir requisitos específicos definidos no documento. Os presos beneficiados tem a pena extinta e podem deixar a prisão.