Duas semanas após as eleições, TRE volta a negar recurso de Sérgio Harfouche
Decisão foi publicada nesta quarta-feira no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral
Mais um recurso do candidato a prefeito de Campo Grande, Sérgio Harfouche (Avante), foi negado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Harfouche teve sua candidatura indeferida pelo órgão e tinha apresentado recurso - embargos de declaração - pedindo esclarecimento sobre a decisão.
A celeuma toda começou durante a campanha, quando Harfouche foi alvo de impugnação das chapas de Marquinhos Trad (PSD) - prefeito reeleito posteriormente - e Esacheu Nascimento (PP). Os pedidos de nulidade da candidatura acabaram sendo acatados pelo juiz de primeira instância e depois pelo colegiado do TRE.
Eles alegam que Harfouche, por ser membro do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), deveria abdicar da cadeira de procurador, e não apenas pedir afastamento, como o fez. Já Harfouche alega que os argumentos são equivocados, pois ele entrou no órgão antes da criação de tal limitação para membros do MP.
Além disso, Harfouche aponta para julgamento de 2018 que validou sua candidatura ao Senado nas mesmas circunstância de 2020, não havendo nenhum fato novo surgido nesse período de dois anos entre uma eleição e outra.
Contudo, na decisão de hoje, a Procuradoria Regional Eleitoral se posicionou pelo não conhecimento dos embargos de declaração impetrados. Já o juiz Juliano Tannus, que relatou o caso, lembra que Harfouche perdeu o pleito no primeiro turno, ficando em segundo lugar, com 11,58% dos votos considerados válidos.
"Nesse contexto, e com base em entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, resta prejudicado o presente recurso, haja vista que a chapa majoritária aqui analisada não logrou êxito no prélio eleitoral", destaca.
Tannus ainda completa que o recurso se tornou "desnecessário e inútil" e que como segundo colocado na disputa eleitoral "em nenhuma hipótese poderá assumir a Chefia do Executivo no quadriênio vindouro".
Apesar de tais argumentos apresentados e de não mudar na prática o resultado das urnas, apenas as porcentagens de votos, Harfouche ainda pode recorrer das decisões tomadas no colégio regional no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília (DF).