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Política

Em MS, apenas Campo Grande terá 2º turno em eleição para prefeito

Com segundo maior eleitorado, Dourados não tem número suficiente para ter segundo pleito

Por Caroline Maldonado | 05/08/2024 10:21
Eleitora simula votação em urna eletrônica. (Foto: Divulgação/TSE)
Eleitora simula votação em urna eletrônica. (Foto: Divulgação/TSE)

Entre os 79 municípios de Mato Grosso do Sul, apenas Campo Grande poderá ter segundo turno nas eleições para prefeito deste ano. A Capital tem 646.198 eleitores aptos a votar, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As cidades têm que ter pelo menos 200 mil eleitores para que a disputa vá para segundo turno.

O segundo turno ocorre apenas se no dia 6 de outubro nenhum candidato conseguir a maioria absoluta dos votos. Com 163.227 pessoas preparadas para votar neste ano, Dourados tem o segundo maior eleitorado de Mato Grosso do Sul, quantidade não suficiente para levar a disputa ao segundo turno.

No Brasil, 5.569 cidades escolherão representantes para as prefeituras e câmaras municipais. O segundo turno acontecerá no dia 27 de outubro. A votação será iniciada às 7h e, se não houver eleitores na fila, será encerrada às 16h, em Mato Grosso do Sul.

Nas eleições de 2016, 92 municípios tinham mais de 200 mil eleitores. No pleito de 2020, o número subiu para 95 cidades. Neste ano, são 103 locais com possibilidade de segundo turno.

Como funciona - Para se eleger no 1º turno da eleição, a candidatura para prefeito em município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que um único candidato precisa obter metade mais um dos votos válidos, que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes, desprezados os nulos e brancos. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e em branco.

Caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no primeiro turno seguem para o segundo. Na segunda fase da votação, é considerado eleito o candidato que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução TSE nº 23.677/2021 (artigo 6º), que trata dos sistemas majoritário e proporcional.

Nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno.

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