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Política

Emenda obriga pagamento e calote pode levar a nova cassação de Bernal

Aline dos Santos e Edivaldo Bitencourt | 17/10/2015 12:03
Bernal enfrenta novos problemas após lei aprovada pela Câmara (Foto: Gerson Walber/Arquivo)
Bernal enfrenta novos problemas após lei aprovada pela Câmara (Foto: Gerson Walber/Arquivo)

Com derrubada de veto, os vereadores incluíram na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) a obrigação de que a prefeitura de Campo Grande priorize os débitos em atraso. Ou seja, na versão republicada ontem no Diário Oficial, a legislação proíbe calote por parte da administração pública. Conforme apurado pela reportagem, o descumprimento da LDO é infração administrativa, passível de cassação do prefeito.

O artigo 16 determina que o Executivo” se obriga a, efetivamente, priorizar os pagamentos já vencidos das despesas contratadas, com material, serviços, outras despesas e investimentos, na ordem dos seus vencimentos, em conformidade com a fonte de recurso empenhada, primando pelo pagamento das obrigações contraídas pelo poder executivo, em que o mesmo figure como devedor principal, ou ainda de outras que o mesmo tenha responsabilidade financeira, que já estejam atrasadas oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais e mantendo as demais de acordo com o acordado entre as partes”.

O parágrafo único proíbe que sejam efetuados novos pagamentos de despesas contratadas existindo outros já vencidos, com os respectivos recursos existentes e não pagos. A LDO foi publicada em 12 de agosto deste ano, mas o artigo 16 foi vetado pelo então prefeito Gilmar Olarte (PP).

Contudo, o dispositivo foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Flávio César (PTdoB), e publicado em 25 de setembro. Ontem, a LDO voltou a ser publicada com a inserção de artigos antes vetados. O Campo Grande News não conseguiu contato com o presidente da Câmara.

Moratória – Atualmente investigada por compra de votos de vereadores, a cassação de Alcides Bernal (PP) teve como base a CPI do Calote. A comissão apurou que Bernal deixou de pagar fornecedores que já prestavam serviço à administração para contratar novas empresas sem licitação, sob o argumento da necessidade urgente.

Outro ponto foi a suplementação de recursos acima do teto permitido pela LDO, que era de 5%. A Câmara Municipal reduziu o percentual de 30% para 5%. Bernal também acabou sendo cassado por este item, porque suplementou valor acima do permitido pela legislação.

Bernal retornou ao cargo de prefeito em agosto deste ano, por decisão judicial. Ainda no dia 25 de agosto, Olarte foi afastado do cargo por ordem da Justiça. O pedido foi feito pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), cuja operação Coffee Break investiga se houve pagamento aos vereadores que cassaram o prefeito em março de 2014.

Com a volta de Bernal, o consórcio CG Solurb, que faz a coleta de lixo, alega que não recebe desde junho e a dívida era de R$ 22.155.426,12 até agosto. O pagamento dos funcionários é feito pela prefeitura por meio da Justiça do Trabalho.

Em setembro, o prefeito suspendeu por 90 dias todos os pagamentos de obras, fornecedores e prestadores de serviço. A medida é para permitir o reordenamento das finanças do município, além da revisão de todos os contratos.

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