Fernando Collor é condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo STF
Collor ainda pode apresentar recursos; pena não foi definida e só será iniciada após análise
STF (Supremo Tribunal Federal) proferiu nesta quinta-feira (25) condenação contra o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Embora a ministra Rosa Weber ainda não tenha emitido seu voto oficial, ela adiantou que se unirá à ala que defende a condenação. Os ministros também estão discutindo a dosimetria da pena, e o relator do caso, Edson Fachin, sugeriu 33 anos de prisão.
Votaram pela condenação os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes optaram pela absolvição.
Outra questão que os ministros estão debatendo é se Collor será enquadrado no crime de organização criminosa ou associação criminosa. Quatro ministros (Fachin, Barroso, Fux e Cármen) consideram que o caso de Collor se configura como organização criminosa, enquanto outros quatro ministros (Mendonça, Moraes, Toffoli e Rosa) veem como associação.
Mesmo com a condenação, Collor ainda terá o direito de apresentar recursos ao STF para questionar a sentença. A execução da pena será iniciada somente após a análise desses recursos, o que significa que o ex-presidente não será preso imediatamente.
Os ministros que votaram pela condenação destacaram o tráfico efetivo da função pública por parte de Fernando Collor de Mello, que foi senador da República, e que utilizou seus apadrinhados políticos para obter vantagens indevidas em troca de direcionar procedimentos licitatórios fraudulentos.
Já o ministro Dias Toffoli argumentou que o fato de Collor e outros envolvidos terem praticado os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.
O caso de Collor se originou da Operação Lava Jato e ele foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2015. A acusação apontava que o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para facilitar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
A defesa de Collor sempre argumentou que não foram apresentadas provas que demonstrassem que o ex-presidente recebeu os valores da propina e que as acusações se basearam principalmente em delações premiadas. Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa ressaltou a falta de provas suficientes para comprovar a culpabilidade de Collor.
A condenação também atingiu os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas de Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema. Amorim recebeu uma pena de oito anos e um mês de prisão, enquanto Bergamaschi foi sentenciado a 16 anos e dez meses de prisão. Ambos também foram condenados a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, conforme determinado por Fachin.