Figueirão é única das 4 cidades com eleição suplementar sem impugnação
Figueirão foi a única das quatro cidades de Mato Grosso do Sul que terão eleição suplementar no dia 7 de julho em que não houve impugnação de nenhum dos candidatos a prefeito. Há, contudo, falta de documentos necessários para o deferimento das três candidaturas a prefeito e vice-prefeito do município.
Segundo o cartório da 38ª Zona Eleitoral, dirigido pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, os três candidatos a prefeito precisam providenciar documentos, como quitação eleitoral e prova de domicílio eleitoral. Os pleitos de Figueirão, Jardim, Bela Vista e Caracol decorrem de cassações dos prefeitos confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Em Figueirão, disputam a eleição: Neilo Souza da Cunha (PMDB), da coligação “Amor, Paz e Progresso”, tendo como vice Rogério Rodrigues Rosalin (PR); Benício Furtado (PT), da coligação “Figueirão: Transparência, Ética e Responsabilidade”, tendo Antônio Azevedo Nabhan (PSD) como vice; e Juvenal Consolaro (PTB), da coligação “Seu Voto, Seu Futuro”, em dobradinha com Valdeí Ferreira de Amorim (DEM).
Conforme os prazos estabelecidos nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (Res/TRE-MS Nºs. 498/2013; 498/2013; 499/2013 e 500/2013), os candidatos puderam dar início à propaganda eleitoral no último dia 25, mas até agora ninguém pôs a campanha na rua. O prazo encerra-se no dia 6 de julho. A propaganda eleitoral gratuita no rádio será permitida entre os dias 15 de junho e 4 de julho.