Governo veta projeto que prevê pontos de travessias para animais em rodovias
O governo estadual vetou o projeto de lei que dispõem sobre a implantação de pontos de travessias para animais silvestres por sob ou sobre as estradas, rodovias e ferrovias de todo Estado, sendo que as já existentes deveriam sofrer adaptações para atender as exigências.
De acordo com o executivo, apesar da proposta do deputado Lídio Lopes (PEN) ser louvável, estas determinações e atribuições pertencem apenas ao chefes do município, Estado e União, já que não cabe ao poder legislativo, ferindo a "autonomia" dos poderes, assim desrespeitando a Constituição Federal.
Na justificativa do veto, também se destaca que estas despesas públicas não foram previstas no orçamento, e por esta razão o projeto se torna "inadequado". Também cita que para implantar estes pontos de travessias é preciso se fazer um estudo técnico apurado e assim atender a finalidade do projeto.
Segundo o autor da proposta, a intenção era garantir um trânsito seguro dos animais, que com certa frequência, acabam sendo atropelados nas estradas, rodovias e ferrovias, assim como promover a preservação e proteção da fauna no Estado.
Outros vetos - O executivo ainda vetou mais dois projetos do legislativo estadual. O segundo é que estadualiza a estrada vicinal Balsinha, que atende os municípios de Naviraí, Iguatemi e Itaquiraí, uma extensão de 40 quilômetros.
Nesta questão, o governo explica que para "estadualizar" esta estrada é preciso ficar responsável por sua manutenção, legalização e demarcação, gerando custos ao executivo. Também existe apenas a lei municipal de Iguatemi que prevê esta ação, mesmo que antes era preciso consultar o governo estadual.
Os outros dois municípios envolvidos (Naviraí e Itaquiraí) não tem leis específicas sobre esta questão, assim como as cidades possuem autonomia para administrar tais estradas. Por estas razões, seguindo a Constituição Federal e Estadual, esta peça é considerada "inconstitucional" pela PGE (Procuradoria Geral do Estado).
Também foi vetada a alteração da lei n° 2.940 sobre a criação do Conselho Estadual de Cidades, que pretendia acrescentar nesta composição mais um representante de entidades de classe, no caso do CAU/MS (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul ).
Neste contexto esta alteração deveria ser pretendida pelo governo estadual, já que não cabe ao legislativo e por esta razão se torna inconstitucional, já que se trata de um ato típico de administração.