ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEXTA  22    CAMPO GRANDE 28º

Política

Juiz aceita denúncia contra Siufi por compra de flores para velório e café

Paulo Yafusso | 23/10/2015 15:42
Vereador se tornou réu em ação por improbidade quando era presidente do legislativo (Foto: Marcos Ermínio)
Vereador se tornou réu em ação por improbidade quando era presidente do legislativo (Foto: Marcos Ermínio)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, acatou denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) contra o vereador Paulo Siufi (PMDB), em que ele é acusado de cometer ato de improbidade ao contratar duas empresas sem amparo legal. Em 2012, quando ele era presidente da Câmara Municipal, elas forneceram arranjos de flores e coroas para velórios e produtos alimentícios para coffee break em eventos realizados pelo Legislativo Municipal.

De acordo com a denúncia, no período de janeiro a outubro daquele ano, uma empresa contratada recebeu R$ 10.406,00 para entregar arranjos e coroas de flores para velórios. A Câmara pagou também R$ 39.953,40 para uma microempresa fornecer alimentos para coffee breaks realizados no período de março a novembro de 2012.
Segundo o MPE, a Câmara não realizou cotação de preços e ainda fracionou as compras para não precisar fazer licitação para a contratação das empresas. “O fracionamento das compras não justificaria a dispensa da licitação, pois ele ocorreu para maquiar a dispensabilidade de licitação e viabilizar a contratação ilegal", conforme consta no despacho do juiz.

Os promotores constataram ainda a contratação sucessiva de dois ou três serviços com o pagamento sendo empenhado de uma só vez, o que também seria uma irregularidade. Outra falha administrativa verificada foi de que a nota fiscal apresentou os valores consumidos sem que houvesse a discriminação, o que sugere, segundo o MPE, que “são números manipuláveis”.

Outro lado - No despacho, o juiz David de Oliveira Gomes Filho diz que Paulo Siufi alegou que não há como estipular quantos eventos, incluindo velórios, serão realizados dentro de um ano e que “a dinâmica dos fatos é muito grande e a demanda pelos serviços e produtos disponibilizados pelas empresas é rápida e não se coaduna com a burocracia de um procedimento licitatório”.

Alegou ainda que a floricultura era solicitada a atender sempre em caráter de urgência e o valor não ultrapassava o limite de dispensa de licitação, que é de R$ 8 mil. Negou também que tenha ocorrido fracionamento de valores contratados e que os valores foram adquiridos pelo valor de mercado. Na sua defesa, o vereador diz ainda que as flores e coroas destinavam a homenagear pessoas queridas da comunidade. E, ao final, pede para que o juiz não receba a denúncia, dando inicio ao processo judicial.

Coffee Break - Ao decidir sobre o caso, David de Oliveira Gomes Filho ressalta que “nesta fase preliminar da ação civil pública por improbidade administrativa, deve o magistrado receber a petição inicial e citar os requeridos para contestarem o pedido ou, se estiver convencido de que não há ato de improbidade administrativa, pela improcedência do pedido ou de inadequação da vila eleita, deve o magistrado rejeitar de plano a ação”.

O que significa que nesta fase, ele analisou os fatos narrados para decidir se aceita ou não a denúncia, não é o julgamento do mérito. Ao analisar o pedido do MPE, o magistrado destacou que, no caso do coffee break era possível prever quantos eventos seriam realizados. Mas um detalhe chamou a atenção dele. Embora o produto fosse classificado sempre como “coffee break simples ou completo”, os valores cobrados variavam de R$ 720,00 a R$ 5.912,40, “na maioria das vezes acima de R$ 3.900,00, e não se repetindo o valor em nenhum mês”.

Segundo o juiz, diante disso, a dúvida que fica é; “Se é o mesmo produto adquirido, porque a diversidade de preço? E se são produtos diversos em cada compra, porque não foram especificados adequadamente nas notas fiscais e de empenho?”. David de Oliveira Gomes Filho observa ainda, se os arranjos e coroas de flores foram adquiridos todos os meses, os gastos poderiam ser previstos. Diante de toda essa situação, ele afirma a necessidade do aprofundamento da análise do caso durante o processo, por isso decidiu pelo acatamento da denúncia. A decisão foi disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado nesta semana.

Nos siga no Google Notícias