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Política

Juiz dá 15 dias para Bernal responder à 2ª ação de improbidade

Josemil Arruda | 17/12/2013 19:40
Bernal terá de responder sobre remanejamento de verbas orçamentárias (Foto: Paulo Francis)
Bernal terá de responder sobre remanejamento de verbas orçamentárias (Foto: Paulo Francis)

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Amaury da Silva Kuklinski, determinou a notificação do prefeito Alcides Bernal (PP) a apresentar defesa no segundo processo de Improbidade Administrativa, com pedido liminar de afastamento, movido pelo Ministério Público Estadual (MPE). O despacho, que refere-se ao processo nº 0843476-91.2013.8.12.0001, prevê 15 dias para Bernal se defender preliminarmente da acusação de ilegalidade na movimentação de verbas orçamentárias.

“A Lei de Improbidade Administrativa determina que seja oportunizado um contraditório preliminar, para que o magistrado possa aferir, em uma cognição sumária, se a ação de improbidade possui viabilidade jurídica concreta, evitando o ajuizamento de ações temerárias, destituídas de base razoável”, afirmou Kuklinski no despacho.

Ainda segundo o despacho do juiz, o legislador visou “impedir o abuso de direito de ação e evitar graves consequências jurídicas de ordem moral e jurídica ao acionado, em observância ao devido processo legal e respeitadas as garantias que limitam o exercício do jus puniendi estatal (REsp 1151010/RJ Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Data da publicação: 07.06.13)”.

Assim justificou a cautela de ouvir antes as alegações de Bernal. “Antes de apreciar o pedido liminar, determino a notificação dos requeridos para apresentarem defesa preliminar em face do pedido inicial, podendo instruir com documentos e justificações, no prazo de quinze dias, na forma do artigo 17, § 7° da Lei 8.429/92”, decidiu.

Esta segunda ação de improbidade administrativa contra Bernal foi promovida dia 11 de novembro pelo promotor Alexandre Capiberibe com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado e Relatório do DAEX (Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público), que apontou falta de autorização legislativa na movimentação financeira de R$ 110,4 milhões na gestão do atua prefeito da Capital. Conforme o DAEX, o que Bernal chamou de “suplementação” orçamentária foram na verdade “remanejamentos, transposições de transferências”, que precisavam ser votadas antes pela Câmara e não realizadas via decreto do Executivo.

A primeira ação de improbidade contra Bernal foi impetrada em 17 de outubro pelo mesmo promotor com base no relatório da CPI do Calote, que concluiu ter havida “fabricação de emergência” pela gestão atual a fim de romper contratos e realizar a contratação de empresas amigas, como a Salute, MegaServ e Jagás.

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