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Política

Juiza rejeita ação de Bernal sobre vídeo de R$ 200 mil por baixo da mesa

Zemil Rocha | 17/08/2013 09:00
Bernal alegou que vídeo foi usado para atingir sua honra e dignidade (Foto: Arquivo)
Bernal alegou que vídeo foi usado para atingir sua honra e dignidade (Foto: Arquivo)

A juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baisch, julgou totalmente improcedente o pedido formulado pelo prefeito Alcides Bernal (PP), em processo de investigação judicial eleitoral, que moveu contra Edson Giroto e Dagoberto Filho, que foram seus adversários na eleição do ano passado, quanto à divulgação de vídeo sobre recebimento de R$ 200 mil para gastos de campanha. Bernal tinha entrado com ação alegando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

No processo, o progressista argumentou que através de panfleto encomendado pela “Eleição 2012 Edson Giroto Prefeito” foi lhe imputado “fato injurioso, difamatório e sabidamente inverídico ao autor acerca de vídeo falso, editado e fraudulento postado no sítio do Youtube”. O vídeo trazia os seguintes dizeres: “Bernal pede R$ 15 milhões e recebe R$ 200 mil por debaixo da mesa. Em vídeo, Bernal prevê gastar R$ 15 milhões na campanha e recebe R$ 200 mil em dinheiro”.

Alegou que o vídeo foi periciado por um dos institutos melhor conceituado de Campo Grande, com a conclusão de que foi editado, não havendo sequência lógica e natural para as interlocuções, sendo perceptíveis as diferenças entre as inserções de voz e ruído externos quando cada interlocutor fala. “Mesmo sendo amplamente divulgada a falcatrua do vídeo falso e editado, e ainda havendo determinação do Juízo Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral à Coligação Mais Trabalho por Campo Grande, representada pelos requeridos, estes confeccionaram tal informativo a título de propaganda política feita para atingir a honra e dignidade do autor”, afirmou Bernal na ação.

Também afirmou que que o informativo ultrapassou o limite de crítica e de liberdade de expressão para “propagar inverdades, calúnias e difamações para beneficiar e alavancar a candidatura dos requeridos”. A quantidade de 5.000 exemplares distribuídos sobre o vídeo teria evidenciado descumprimento de ordem do juízo da 53ª Zona Eleitoral, bem como abuso de poder econômico.

Requereu a concessão de liminar para a busca e apreensão das matrizes de impressão na sede da gráfica Qualidade Empresa Jornalística Ltda e dos materiais impressos que porventura forem encontrados na sede da Coligação Mais Trabalho Por Campo Grande. A liminar foi concedida, tendo sido apreendidas 15 chapas metálicas, com CD e arte gráfica, com um segundo pedido do panfleto já em curso. Foram localizados também alguns exemplares do jornal.

Em contestação, Giroto e Dagoberto alegaram que “antes da confecção do referido material de propaganda eleitoral foi veiculado no site Youtube vídeo onde foi mostrado o autor negociando suposto apoio político com vultosa soma em dinheiro”. Alegaram que o fato também havia sido objeto de matéria publicada pelo Jornal Correio do Estado.

Diante da ampla divulgação tanto na rede mundial de computadores como na imprensa local e pelo fato representar em tese ilícito penal e eleitoral, argumentaram ser legal a utilização da matéria no panfleto de sua propaganda denominado G15. Aduziram, entretanto, que não pretenderam caluniar, difamar ou injuriar o autor acerca de fato que era de domínio público. E afirmaram que não poderiam se omitir acerca do fato porque a omissão poderia ser cobrada por seus eleitores. Apontaram que mesmo que tenha havido edição no vídeo, “a imagem e voz constantes no vídeo são efetivamente do autor”.

O Ministério Público Eleitoral entendeu que os fatos relatados por Bernal poderiam configurar utilização indevida dos meios de comunicação social que, ao atacá-lo, poderiam beneficiar os candidatos oponentes, mas manifestou-se pela “improcedência da ação por entender que não há provas consistentes da prática de uso indevido dos meios de comunicação social, haja vista que o material produzido pelos representados foi mera reprodução do teor do vídeo amplamente divulgado nas redes sociais e no Jornal Correio do Estado”.

A juiza Elisabeth Baischi acolheu o parecer o Ministério Público, também considerando que a divulgação de fato público e notório envolvendo adversários políticos “não teve o condão de desequilibrar o pleito”, decidindo pelo indeferimento do pedido de Bernal.

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