ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEGUNDA  25    CAMPO GRANDE 26º

Política

Justiça bloqueia R$ 270 mil em bens do prefeito, secretário e servidores

Alan Diógenes | 29/06/2015 20:13
Denúncia revela que prefeito contratou funcionários que não compareciam aos expedientes. (Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)
Denúncia revela que prefeito contratou funcionários que não compareciam aos expedientes. (Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)
Prefeito e secretário de Infraestrutura, Valtemir Alvez de Brito, tiveram R$ 148 mil dos bens bloqueados. (Foto: Marcos Ermínio)
Prefeito e secretário de Infraestrutura, Valtemir Alvez de Brito, tiveram R$ 148 mil dos bens bloqueados. (Foto: Marcos Ermínio)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou pedido do MPE (Ministério Público Estadual) e bloqueou R$ 270 mil dos bens do prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), do secretário municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, Valtemir Alvez de Brito, ex-secretário de Administração, e outros funcionários da prefeitura. A decisão é sobre a nomeação de supostos funcionários fantasmas.

A Justiça bloqueou de Gilmar e Valtemir R$ 148, 8 mil, considerando que eles são os maiores responsáveis pelos danos causados ao erário devido às contratações. A decisão diz que ambos autorizaram as contratações, indicando os nomeados e assinando as nomeações, respectivamente.

Também foram bloqueados R$ 3,9 mil dos bens de Felipe Félix de Carvalho. Fabiana Garcia de Souza teve R$ 57,9 mil dos bens bloqueados e R$ 59,53 mil de Ana Maria Ferreira Feliciano. Consta na denúncia, que estes funcionários não compareciam aos expedientes, além de não desempenhar as funções para as quais foram designados.

O advogado do prefeito Jail Azambuja já decorreu da decisão tomada pela Justiça. Segundo a assessoria da prefeitura, ele considera a decisão “equivocada, pois nem o prefeito e nem o secretário eram responsáveis direito dos funcionários citados e nem fiscalizavam a folha de ponto dos mesmos. Também entende que a decisão foi tomada “sem margens jurídicas, pois os citados não foram nem ouvidos".

A decisão foi assinada pelo juiz substituto da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira. Assim que notificados, os envolvidos terão o prazo de 15 dias para se manifestar por escrito e apresentar documentos demonstrando as despesas remuneratórias efetuadas com os funcionários citados.

Ainda conforme a assessoria, a procuradoria jurídica da prefeitura irá entregar os documentos solicitados pela Justiça dentro do prazo.

Nos siga no Google Notícias