Panfletagem na campanha só poderá ser feita em 7 pontos do Centro
A Justiça Eleitoral definiu nesta sexta-feira (6) as regras para a campanha nas ruas das eleições deste ano. Os representantes das sete coligações que disputam a prefeitura e dos 501 candidatos a vereador foram informados sobre as regras para a panfletagem e distribuição de adesivos.
A distribuição de panfletos e adesivos ficou também ficou restrita em sete pontos, que serão revezados entre as coligações. A distribuição deve ser feita somente por cabos eleitorais, que não podem usar roupas com número das coligações, somente com a logomarca do partido ou coligação.
O trabalho só pode ser feito nos cruzamentos da Afonso Pena com Calógeras, com 14 de Julho, com 13 de Maio, Pedro Celestino, Padre João Crippa, Paulo Coelho Machado e Via Parque. Na avenida Mato Grosso eles só podem ser entregues na esquina com a rua Ceará.
De acordo com a 35° Zona Eleitoral, responsável pela definição das medidas, os candidatos devem comunicar os eventos públicos de grande porte na região central com pelo menos cinco dias de antecedência junto para o Comando da PM (Polícia Militar), Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito), Agetran (Agência Municipal de Trânsito), PF (Polícia Federal) e Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social).
A Justiça determinou que a região central é compreendida pela avenida Ministro João Arinos, desde os altos da Avenida Afonso Pena, rua Joaquim Murtinho, avenidas Eduardo Elias Zahran, Salgado Filho, Ernesto Geisel e Mato Grosso até os altos da Afonso Pena. Nesses locais os eventos são permitidos somente entre as 8h e às 22h.
Ficam proibidos os eventos a menos de 200 metros de quartéis, hospitais, postos de saúde. No caso de escolas, bibliotecas, igrejas a proibição só é valida quando estiverem em funcionamento. Os eventos também só podem ser realizados com 1 quilômetro distância entre si.
A instalação de aparelhos de som ficou proibida na Afonso Pena entre as ruas Pedro Celestino e 14 de Julho.