Justiça Eleitoral mantém indeferimento de candidatura de Tiago Vargas
O juiz Fernando Nardon Nielsen negou recurso e manteve sentença de primeiro grau
A Justiça Eleitoral negou recurso do vereador Tiago Vargas (PP) e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura. O juiz Fernando Nardon Nielsen afirmou que a sentença de 2 de setembro, que determinou a impugnação, “não merece reparos”.
“Esclareça-se, como bem pontuado pelo magistrado de primeiro grau, que no âmbito do registro de candidatura importa a existência de demissão no serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, não cabendo à Justiça Eleitoral a tarefa de imiscuir-se em seu mérito”, afirma.
Vargas teve seu pedido de impugnação de candidatura solicitado pelo Ministério Público Eleitoral em ação de impugnação de registro de candidatura devido à demissão do serviço público estadual por infração ético-disciplinar sem que haja “comprovada sua suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário”.
A defesa do vereador alegou que “o caso versado necessita de uma análise mais profunda e criteriosa dos fatos e normas aplicáveis” e que “o fato que culminou em sua demissão do serviço público envolve condutas éticas e disciplinares sem qualquer conotação criminal ou que tenha posto em risco bens jurídicos protegidos pela moralidade administrativa”.
A defesa argumentou ainda que “o ato de demissão está sendo contestado judicialmente por meio de ações que buscam a suspensão dos efeitos da demissão”.
Segundo o vereador, que está em seu primeiro mandato, haverá recurso nas demais instâncias e afirmou que seu nome já está na urna. “Temos até a diplomação para resolver a nossa situação”, disse, reforçando que “fui eleito em 2020 como o vereador mais votado de Campo Grande. Agora buscamos a reeleição com a permissão de Deus”.
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