Justiça proíbe a partir desta quarta-feira enquetes sobre as Eleições 2016
A partir desta quarta-feira (dia 20) está proibida a realização de enquetes relacionadas às Eleições 2016. Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais.
Enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição. A pesquisa pode ser divulgadas até o próprio dia da eleição.
Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil.
A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal. As eleições serão realizadas em 2 de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores.