Lei garante desconto de 60% no IPVA para família de pessoa com deficiência
De acordo com o texto da publicação o desconto será limitado para apenas um veículo por beneficiário
O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou nesta terça-feira (21) a Lei nº 6.241, que amplia o desconto de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para a família de pessoas com deficiência.
A legislação altera dispositivos da Lei n.º 1.810, de 22 de dezembro de 1997, para estender o benefício para os representantes legais de pessoas com deficiência. De acordo com o texto da publicação o desconto será limitado para apenas um veículo por beneficiário.
A proposta foi apresentada pela deputada estadual Lia Nogueira. Para a obtenção do benefício fiscal da redução do IPVA, o interessado sujeitar-se-á a uma única comprovação de sua deficiência no processo de redução do IPVA, desde que a mesma seja permanente, dispensada a renovação anual.
A lei prevê o benefício para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.