Líder do governo apresenta PEC que destina 0,5% dos tributos para a ciência
Texto ainda prevê que Estado separe recursos orçamentários para Fundo de Habitação de Interesse Social
O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Londres Machado (PP) apresentou projeto de emenda constitucional que altera dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual.
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Um projeto de Emenda Constitucional, proposto pelo deputado Londres Machado e outros 10 deputados, visa modernizar o apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e habitacional em Mato Grosso do Sul. A principal mudança renomeia a FUNDECT, alinha a destinação de recursos para ciência e tecnologia com a legislação federal (0,5% da receita tributária anual), e revisa o Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), garantindo recursos por 30 anos ou até a eliminação do déficit habitacional, em conformidade com decisões do STF. As alterações buscam aprimorar a legislação e a aplicação de recursos públicos em áreas essenciais.
A proposta visa modernizar a estrutura de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e habitacional no Estado, além de promover ajustes técnicos e alinhamento com a legislação federal.
Assinam como ele como coautores do texto outros 10 deputados: Lia Nogueira (PSDB), Mara Caseiro (PSDB), Antonio Vaz (Republicanos), Pedro Caravina (PSDB), Coronel David (PL), Junior Mochi (MDB), Paulo Duarte (PSB), Pedrossian Neto (PSD), Roberto Hashioka (União), Zeca do PT e Zé Teixeira (PSDB).
A principal mudança proposta no texto altera a redação do artigo 42 da Constituição Estadual. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect) passa a ser chamada de Fundação de Amparo ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, como forma de refletir de maneira mais precisa e condizente com as atividades realizadas pela entidade, que já atua como um pilar para o fomento à ciência e inovação no Estado.
Além disso, um novo artigo, o Art. 42-A, foi acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Esse dispositivo estabelece que o Poder Executivo Estadual deverá destinar, anualmente, no mínimo 0,5% de sua receita tributária para investimentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, alinhando o estado com as diretrizes da Emenda Constitucional Federal nº 85, de 2015, que insere a inovação no texto constitucional como prioridade.
Outro ponto significativo da emenda trata do Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), com a revisão do artigo 54. A alteração prevê que o estado, por meio do Poder Executivo Estadual, poderá destinar recursos orçamentários ao FEHIS durante os próximos 30 anos ou até a eliminação do deficit habitacional no Estado.
Justificativa - Em sua justificativa, o Londres Machado destacou que as mudanças buscam aprimorar a técnica legislativa e tornar mais efetiva a aplicação dos recursos públicos em áreas essenciais como a ciência e a habitação.
Ele destacou que o novo nome da Fundect, com a substituição de "apoio" por "amparo", tem como objetivo reforçar o papel da fundação no apoio ao desenvolvimento sustentável e inovador do Estado.
Quanto à inserção do Art. 42-A, a proposta visa atualizar a Constituição Estadual em conformidade com a legislação federal, reforçando o compromisso do Estado com a inovação e o desenvolvimento tecnológico.
Já a alteração no artigo 54 é um ajuste para atender ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido pela inconstitucionalidade de vinculações de receitas estaduais sem previsão expressa na Constituição Federal.
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