Maioria dos ministros do STF vota para manter Fachin em relatoria
Ministros julgam pedido feito pelo governador Reinaldo Azambuja
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram manter o ministro Luiz Edson Fachin como relator da colaboração premiada da JBS e pela validação da delação. O julgamento não terminou e cinco ministros ainda precisam votar.
O pedido para redistribuir por sorteio o processo de homologação do acordo por sorteio foi feito pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), citado na delação. O plenário decide em conjunto sobre a eficácia dos termos do pacto entre a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a maior indústria de carne brasileira, ou seja, se o acordo é valido ou não.
Na quarta-feira (21), primeiro dia de julgamento, Fachin e o ministro Alexandre de Moraes, novato no colegiado, votaram no sentido da manutenção da relatoria. Já nesta quinta-feira (22), os ministros Luís Roberto Barroso, primeiro a votar, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam este entendimento.
Questões de ordem – A defesa do governador apresentou dois recursos ao STF no início do mês. O pedido, apresentado sob a forma de questão de ordem, é o que começou a ser julgado na tarde de ontem.
A defesa do chefe do Executivo estadual argumenta basicamente que o ministro, também relator da Operação Lava Jato, não poderia ter “preferência” na distribuição da delação da JBS, porque o conteúdo não está estritamente ligado à força-tarefa.
O trecho em que o governador é citado, para o advogado, não tem qualquer conexão com a operação que “abalou as estruturas” da política no Brasil.
“Existem fatos relacionados à operação e fatos não relacionados. Ele tinha de ter separado e colocado o que não era [da Lava Jato] na distribuição livre [por sorteio]”, explica Gustavo Passarelli ao Campo Grande News no dia 6 de junho.
O outro pedido de análise foi feito pelo próprio ministro Edson Fachin. Ele questiona o papel do relator diante de acordos de colaboração premiada e os limites que ele tem para atuar dentro do conteúdo dessas colaborações, quando da homologação dos acordos.
Esta é uma forma, chamada de questão de ordem por prevenção, de gerar jurisprudência e acabar com as contestações parecidas com as feitas por Reinaldo.
Habeas corpus – A defesa de Azambuja também tentou anular a delação por meio de um habeas corpus. O recurso, que foi protocolado no dia 1º deste mês, pedia em resumo que as delações voltassem à PGR para homologação de um novo acordo, onde o MPF (Ministério Público Federal) não deixe de oferecer denúncia contra os empresários.
De acordo com o advogado Gustavo Passarelli, o entendimento da defesa do governador é de que Fachin não poderia ter homologado a delação, visto que a legislação brasileira (Lei 12.850), que define organização criminosa e dispõe sobre investigações criminais e meios de obtenção de provas, torna obrigatória a denúncia contra “líderes de organizações criminosas”, como o governador, por meio da defesa, classificou, os irmãos Batista.
O habeas corpus foi negado pelo ministro Celso de Mello e por enquanto, a defesa de Reinaldo são fez novos pedidos no processo.
Conforme a delação, Reinaldo Azambuja levou R$ 45.631.696,03 do grupo JBS. Parte do dinheiro teria sido pago ao governador em espécie (R$ 10 milhões) e outra parte por meio de notas supostamente frias.