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Política

Ministério Público do Trabalho registra 319 casos de assédio eleitoral

Por aqui parece que a prática não é comum ou o eleitor tem medo de denunciar: foram só 2 registrados em MS

Por Izabela Cavalcanti | 20/09/2024 11:15
Eleitor votando nas Eleições de 2018, na Escola Municipal Tomaz Ghirardelli (Foto: Paulo Francis)
Eleitor votando nas Eleições de 2018, na Escola Municipal Tomaz Ghirardelli (Foto: Paulo Francis)

O MPT (Ministério Público do Trabalho) recebeu até quinta-feira (19), 319 denúncias de assédio eleitoral. Em Mato Grosso do Sul a prática não tem sido tão comum assim ou falta coragem para prestar a queixa, já que são duas denúncias registradas.

O total de denúncias no Brasil supera em quase cinco vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno. No entanto, no segundo turno totalizou 3.606 denúncias.

O estado que mais teve queixa foi Bahia, com 45; São Paulo, com 40 registros; Paraíba, 22; e Goiás, 20. Amapá não teve nenhum registro; Maranhão e Acre tiveram um.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, acredita que o número das Eleições de 2024 não irá superar os de 2022.

“Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, disse à Agência Brasil.

Um dos casos que o MPT exemplificou ao jornal, foi o de uma fábrica no Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do Norte, que pediu para que os funcionários gravassem vídeo afirmando que iriam votar em determinados candidatos.

Crime – O assédio eleitoral é considerado uma prática de ameaça, intimidação, coação, humilhação, que tem como objetivo influenciar ou manipular o voto.

A pessoa que for acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo Ministério Público do Trabalho para apresentar explicações e até assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

O termo prevê dano social coletivo para ser pago à sociedade, e danos morais individuais que devem ser pagos aos trabalhadores que foram assediados. Além disso, deverá ser feita uma retratação pelo mesmo meio que assediou os funcionários. As denúncias podem ser feitas pelo site mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.

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