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DEZEMBRO, QUARTA  25    CAMPO GRANDE 22º

Política

MPE recomenda o afastamento de Santini do cargo de procurador

Edivaldo Bitencourt e Jéssica Benitez | 16/07/2013 11:26
Santini tem o cargo posto em xeque pelo MPE (Marcos Ermínio/Arquivo)
Santini tem o cargo posto em xeque pelo MPE (Marcos Ermínio/Arquivo)

O Ministério Público Estadual (MPE) recomentou, por meio de ofício, o afastamento imediato do desembargador aposentado Luiz Carlos Santini do cargo de procurador-geral do Município de Campo Grande. Ele é acusado de não cumprir o prazo de quarentena, de três anos, após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e de receber vencimento acima do teto constitucional do funcionalismo público, que é de R$ 26,7 mil por mês.

A recomendação foi feita ontem pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, Fabrício Proença de Azambuja. Ele alertou que poderá ingressar com ação na Justiça para cobrar a devolução dos valores pagos indevidamente ao procurador jurídico do prefeito Alcides Bernal (PP).

Conforme o ofício, que também foi encaminhado para a Câmara Municipal, Santini está descumprindo o inciso 5º, do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal, que determina o cumprimento de um prazo de quarentena de três anos para o exercício da advocacia.

Sobre o assunto, Santini já se manifestou várias vezes e considera legal atuar como procurador municipal em primeira instância. Ele avalia que a irregularidade só está na atuação junto ao Tribunal de Justiça, quando um outro procurador é nomeado para exercer a função.

No entanto, Proença avalia que o exercício da profissão é irregular. Santini foi presidente do Tribunal de Justiça.
Outra irregularidade, conforme o ofício de Azambuja, é que ele não poderia acumular dois salários. Santini recebe o vencimento como desembargador aposentado, em torno de R$ 24,7 mil por mês, e como procurador, em torno de R$ 15,7 mil.

Se Santini não for afastado, o promotor anunciou que ingressará com ação de ressarcimento na Justiça para cobrar a devolução dos valores pagos acima do teto constitucional.

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