MPF reage à campanha antecipada e pede multa de R$ 25 mil a pré-candidato
Para a Procuradoria, “aquilo que é vedado pela Lei das Eleições durante o período oficial de campanha, por idêntica razão é vedado na pré-campanha”
O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou representação eleitoral com pedido de liminar contra o pré-candidato ao Senado Francisco José Albuquerque Maia Costa, o Chico Maia (Podemos). A Procuradoria Regional Eleitoral considera propaganda eleitoral antecipada a instalação de outdoors com a imagem dele em Campo Grande e no interior.
A ação é a primeira, pelo menos que teve divulgação, contra o abuso de candidatos antes do início oficial da campanha eleitoral, que só começa no dia 16 de agosto.
A representação descreve a existência de três peças publicitárias diferentes. Uma delas traz a imagem de Maia ao lado do pré-candidato à Presidência da República Álvaro Dias (Podemos), acompanhada do texto “Alvaro Dias & Chico Maia. Coragem para mudar! 19 de março – 19h – Campo Grande”.
Há também outdoors com a imagem do pré-candidato e o texto “Chico Maia. Palestra. O setor produtivo e o mecanismo. Ligue e agende: 67 3305 6347”.
Por fim, há propagandas jingle utilizado por Chico Maia em campanhas anteriores “Maia Aqui Maia Acolá”.
Para o MPF, “aquilo que é vedado pela Lei das Eleições durante o período oficial de campanha, por idêntica razão é vedado na pré-campanha”. “O art. 39, § 8º, da Lei das Eleições estabelece que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos”, completa a nota da procuradoria.
Gasto – Conforme divulgou o MPF, a empresa responsável pela veiculação dos outdoors, Zoom Publicidade (Central Paineis Ltda – EPP), disponibilizou à procuradoria as notas fiscais referentes à divulgação das três peças publicitárias. Somadas, as três campanhas teriam custado R$ 47,4 mil, com a divulgação de 96 outdoors, sendo 70 em Campo Grande e 26 no interior.
Os paineis divulgados na Capital teriam custado em média R$ 600, enquanto os divulgados no interior R$ 200.
O MPF destaca, entretanto, que o pré-candidato é o administrador da agência que veiculou os outdoors.
Consta na representação que “a Zoom Publicidade, por seu sócio-administrador Pedro Rezende Maia da Costa (filho do representado com Rosane Mara de Rezende Maia Costa), outorgou-lhe amplos poderes para agir em seu nome, ‘gerir e administrar todos os negócios, direitos e interesses’”.
A procuradoria fez pesquisa por serviços semelhantes e constatou que a veiculação em painel do tipo custaria pelo menos R$ 2 mil por duas semanas. “Logo, o valor da divulgação de 96 outdoors pode chegar a até R$ 192 mil”, completa a nota divulgada pelo Ministério Público Federal.
“Houve gastos significativos feitos pelo pretenso candidato na pré-campanha. Neste quesito, o MPF lembra que a minirreforma eleitoral, de 2015, teve o escopo declarado em sua ementa de reduzir os custos das campanhas eleitorais, inclusive reduzindo o período de campanha para aproximadamente 45 dias. Assim, seria um contrassenso e feriria o critério teleológico de interpretação permitir gastos, sem controle ou limitação, na fase de pré-campanha”, argumenta o órgão ministerial.
Pedidos - A Procuradoria Regional Eleitoral requer a retirada dos outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por outdoor em caso de descumprimento, além da condenação de Maia ao pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor divulgado.
Outro lado – Maia diz estar tranquilo e que foi orientado juridicamente e pelo partido antes de divulgar os outdoors. “Eu não infringi nenhuma norma legal”, garante.
O pré-candidato ao Senado explica que o outdoor com Álvaro Dias apenas convoca para evento partidário, o segundo citado pelo MPF divulga a palestra que ele ministra como “cidadão comum” e que o terceiro se trata de divulgação de página na internet para arrecadar recursos para a campanha, três situações permitidas pela legislação eleitoral.
“Fiz tudo com recursos próprios, minhas economias e tudo declarados”, completou.