Nas ruas e na internet, veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
Campanha começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do período das convenções
A partir do dia 16 de agosto começa a campanha para as eleições municipais de 2024 e os partidos e candidatos poderão sair às ruas para pedir votos. Mas para isso é preciso seguir as regras que dizem o que pode e o que não pode ser feito na propaganda eleitoral. De comício à brindes, nas ruas ou na internet, confira o que é permitido pela Justiça Eleitoral nos 45 dias que antecedem a votação.
Nas ruas - As propagandas eleitorais de ruas são as mais tradicionais nas eleições. Bandeiradas, carros de som, caminhadas e carreatas tomam as ruas neste período, mas para acontecer os eventos e ações devem respeitar datas, horários e tem até locais certo para acontecer.
Os showmícios, eventos que contavam com a participação de artistas em atos políticos, são proibidos há mais de 15 anos. A Lei 11.300, de 2006, proibiu as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reunião eleitoral.
A distribuição de brindes também mudou muito com o passar do tempo. Hoje, o eleitor até pode usar bandeiras, bonés, broches, adesivos e camisetas do seu partido ou candidato, mas esse material não pode ser distribuído pelas campanhas.
A legislação eleitoral também proíbe a propaganda, de qualquer forma, seja pintura, pichação ou faixas, em qualquer local público ou particular de uso comum, como lojas, igrejas, estádios, hospitais, cinemas e até em locais como poste de iluminação, viadutos e parada de ônibus.
Já em bens particulares, como em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, é permitido apenas o uso de adesivo plástico com até meio metro quadrado. A sobreposição de adesivos, ultrapassando esse limite, não é permitida. Outra coisa que a legislação proíbe, nestes casos, é a troca do espaço por dinheiro.
O uso de propaganda eleitoral em outdoor é proibido independentemente do local. Caso seja flagrado empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos deverão retirar imediata e pagamento de multa.
Comunicação – A Justiça Eleitoral também regulamentou a propaganda eleitoral vinculada em veículos de comunicação. Entre os dias 16 de agosto e 4 de outubro é permitida a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita. É permitido até 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.
Também é permitido a divulgação de opinião favorável a um candidato ou partido, desde que não seja matéria paga. A única proibição para a imprensa escrita é a falta de informação do anúncio apontando, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Já em rádio e televisão, é permitido apenas a propaganda eleitoral gratuita debates e entrevistas. As propagandas pagas neste caso são proibidas. O horário eleitoral gratuito começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro de 2024 e, se houver segundo turno, a propaganda gratuita é permitida entre 11 e 25 de outubro de 2024.
Os debates podem acontecer até o dia 3 de outubro, para o primeiro e até a meia-noite do dia 25 de outubro, para o segundo turno.
A partir do dia 6 de agosto, um dia depois do prazo final para a realização de convenções é proibido veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato ou partido, e transmitir ou divulgar conteúdos como filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada a candidato ou partido político.
Internet - Com a chegada das redes sociais, a internet entrou de vez para o radar da Justiça Eleitoral após as eleições de 2014 e 2016. Entre as regras previstas estão critérios para o impulsionamento e os tipos de conteúdos permitidos. O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.
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