Nova cobrança do ICMS é aprovada com apoio da maioria dos deputados de MS
O valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis foi aprovado por 392 votos a 71
Com o apoio da maioria dos deputados da bancada de Mato Grosso do Sul o Plenário da Câmara aprovou, por 392 votos a 71, o valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis.
Beto Pereira (PSDB), Dagoberto Nogueira (PDT) e Vander Loubet (PT) votaram contra a medida. Já Bia Cavassa (PSDB), Luiz Ovando (PSL), Tio Trutis (PSL), Rose Modesto (PSDB) e Fabio Trad (PSD) votaram a favor da proposta.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 11/20 e os deputados ainda precisam votar os destaques que podem alterar o texto.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), que obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. O deputado estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.
A proposta de alíquota única de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis, pode fazer com que 20 estados, incluindo Mato Grosso do Sul, percam juntos R$ 5,5 bilhões/ano em receita, conforme cálculos de queda de receita feitos pela CNM (Confederação Nacional de Mato Grosso do Sul), em estudo ao qual o Campo Grande News teve acesso.
Novo cálculo - Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.
No substitutivo, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.
As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.
Com informações da agência Câmara dos Deputados***