Outdoor e adesivos de 'amigos' podem dar dor de cabeça a candidatos
Com a aprovação da chamada minirreforma no ano passado, algumas mudanças ocorreram, inclusive dando brecha para que pré-candidatos possam antecipar a campanha eleitoral, que tem inicio no dia 16 de agosto. Nas ruas de Campo Grande, a aparição de outdoors e adesivos em apoio a possíveis candidatos chama a atenção. Entretanto, a prática que ganhou força com as lacunas na lei, podem implicar em crime eleitoral no futuro.
Até o ano passado, antes da mudança na Lei 9507/97, a chamada Lei Eleitoral, qualquer tipo de propaganda que antecedesse o período eleitoral era proibida. No entanto, a Lei 13.165/2015 proíbe apenas o pedido explícito de votos e o anúncio expresso de candidaturas – mas os pré-candidatos podem fazer “menção à pretensa candidatura”.
Na avaliação do juiz da 36ª Zona Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), David de Oliveira Gomes Filho, apesar da lacuna, os candidatos devem ficar atentos as restrições. A exemplo do uso do outdoor, que é proibido sob pena de multa de R$ 15 mil, conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.457, de 15 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.
“O pré-candidato tem que saber que, mesmo havendo algumas lacunas, as regras não mudam. Ele não pode antecipar a campanha burlando essas regras. A nova lei, de certa forma, propicia que ele coloque seu nome a apreciação antes das convenções, mas isso não significa que ele possa usar de artifícios para se sobressair aos demais”, diz.
O magistrado reitera que, caso haja uma verificação de possível prática irregular, por parte de algum candidato, é preciso que tudo seja documentado afim de que a denúncia seja formalizada. Ele lembra que, o pré-candidato só deve sofrer alguma penalidade caso o seu nome seja referendado nas convenções partidárias que começam no dia 20 e vão até o dia 05 de agosto.
“Antes disso não existe crime, até porque não sabemos se realmente essa pessoa será candidato. Caso ele tenha a candidatura oficializada, ai vai depender da denúncia e da interpretação do juiz, que pode considerar a prática irregular ou não”, explica.
Quanto ao uso do adesivo, o juiz diz que a abre precedente para interpretações ambíguas, já que este tipo de publicidade é considerada legal, durante a campanha. No entanto, o magistrado lembra que, se a justiça entender que a prática, em algum momento, feriu as regras eleitorais pode se enquadrado como crime.
Exemplo – Um caso que pode ser utilizado como é exemplo é do pré- candidato a vereador de Campo Grande, o radialista Lucas Lima (SD).
Um outdoor sobre seu programa de rádio, chamado "Amor Sem Fim", que ainda cita ele como apresentador, foi colocado na Avenida Três Barras, no cruzamento com a Interlagos.
O advogado e ex-juiz eleitoral, André Borges, avalia que se alguém entender que existe uma propaganda eleitoral "disfarçada" neste outdoor, pode fazer a denúncia a Justiça Eleitoral, que vai avaliar e decidir se existe fundamento neste caso. "Qualquer pessoa pode buscar as autoridades para avaliar a questão".
O radialista inclusive já deixou seu programa na rádio, justamente para respeitar o prazo eleitoral, fixado em 30 de junho, que proíbe que pré-candidatos participem ou continuem a frente de seus programas de rádio e televisão. Ele também já foi lançado como pré-candidato a vereador pelo Solidariedade.
Lucas nega que tenha tido a intenção de antecipar eventual propaganda política, haja vista que, segundo ele, a sua candidatura não está definida. Segundo ele, a publicação do outdoor foi uma homenagem aos ouvintes que conquistou ao longo de 25 anos de trabalho em rádio.
O radialista diz ainda que chegou a consultar o partido sobre a prática e foi informado não ser ilegal, entretanto ele diz que, mesmo se tratando de uma homenagem, ele deve retirar a mensagem para evitar problemas futuros.
Propaganda – De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, do primeiro turno.
Quem descumprir este prazo, com propaganda antecipada ou irregular, pode sofrer multas ou até detenção. O uso de outddors, inclusive os eletrônicos, são proibidos. Caso ocorra esta situação, a empresa e o partido envolvido precisam fazer a retirada imediata, podendo sofrer infrações.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada, se não houver pedido explícito de voto,
menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
Entretanto é permitido que pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.