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Política

Pacote tributário que eleva alíquotas do ICMS deve ser aprovado na quinta-feira

Flávio Paes | 22/09/2015 20:35
Elevação de alíquota de alguns produtos não enfrenta resistência na Assembleia (Foto:Divulgação)
Elevação de alíquota de alguns produtos não enfrenta resistência na Assembleia (Foto:Divulgação)

O projeto do Governo que aumenta a alíquota de ICMS de alguns produtos (bebidas alcoólicas, cigarro, cosméticos, refrigerantes) obteve o consenso dos deputados e deve ser votado até na quinta-feira. A proposta foi remetida à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, depois da reunião que o secretário de Fazenda, Márcio Monteiro, manteve  na manhã desta terça-feira com os parlamentares, para discutir as propostas.

O governo aposta que este aumento de tributação garanta em 2016 uma receita extra de R$ 300 milhões, cobrindo parte do déficit estimado em R$ 700 milhões. O argumento é de que a tributação não atingirá produtos de primeira necessidade, além de ajustar as alíquotas cobradas em Mato Grosso do Sul, as praticadas em outros estados. No caso por exemplo dos cosméticos, refrigerantes e perfume, a tributação sobe de 17 para 20%. Em Mato Grosso, é de 25%;em São Paulo 37%. Cigarro, bebidas alcoólicas, que tem alíquota de 25%, passarão a ter de 28%. O Pará cobra 30%, o fisco paulista, 37%, por exemplo.

Além de aumentar a tributação destes itens, os projetos do Governo, incorporam à legislação estadual, medidas que já são adotadas por meio de decretos ou resoluções. Um delas é a cobrança do ICMS de compras feitas e outras estados, mesmo que o destinatário final não seja contribuinte. Este é o caso específico da aquisição de material de construção adquirida pelas construtoras.

Algumas empresas recorrem a Justiça para pagar o diferencial de alíquota para o fisco sul-mato-grossense, sob o argumento de não vão revender o material, apenas usá-lo como insumo de produção.
Outra medida que a nova legislação institucionaliza, é a que obriga as transportadoras a só entregarem mercadoria aos destinatários, caso o consumidor comprove o recolhimento do imposto.

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